Título de eleitor será substituído por novo modelo digital
Nesta sexta-feira (1º), o ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), lançou o E-título - documento digital que pode substituir no dia da eleição o título de eleitor. A
O E-título poderá ser acessado diretamente pelos eleitores de um aplicativo que pode ser baixado gratuitamente por smartphone ou tablet por meio da App Store (sistema IOS) e do Google Play (sistema Android).
Por enquanto, somente os celulares ou tablets que rodam o sistema Android podem baixar o aplicativo do TSE. Nos casos de equipamentos com IOS, o aplicativo estará disponível para download em dez dias, na App Store.
A versão digital do título de eleitor apresenta novidades em relação ao documento tradicional. O E-título exibe informações sobre quitação eleitoral, dados sobre cadastramento biométrico e endereço do local de votação, disponibilizando, inclusive, um mapa com geolocalização.
Além disso, para quem já passou pelo cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral, o E-título exibirá a foto do eleitor, que é tirada na mesma ocasião em que é coletada a biometria. Para quem não fez cadastramento biométrico, a foto não aparece.
Segundo a assessoria do TSE, o novo documento digital foi desenvolvido integralmente pela Justiça Eleitoral, uma iniciativa do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) adotada por Gilmar Mendes para distribuição nacional.
A novidade já valerá na eleição do ano que vem para qualquer eleitor.
Título de eleitor impresso
Apesar de os eleitores passarem a ter a possibilidade de apresentar na hora da votação apenas o celular ou o tablet com o E-título, o documento tradicional, impresso, continuará valendo.
No caso de o eleitor optar pelo título de eleitor, ele terá que apresentar, como já é exigido atualmente pela Justiça Eleitoral, um documento com foto, como carteira de identidade ou de habilitação.
A versão impressa do título continuará sem foto, mesmo para os eleitores que já tenham feito o cadastro biométrico.
Os eleitores que comparecerem à seção eleitoral com o E-título só precisarão apresentar o documento digital.
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