Cadastro no CAR é prorrogado por cinco meses
Proprietários rurais que não realizarem o cadastro até o dia 31 de maio perderão benefícios como o acesso a créditos agrícolas
O prazo para o Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi prorrogado novamente pelo governo federal. Estimado para ser encerrado no último dia 31 de dezembro, os proprietários rurais que ainda não se cadastraram, ganharam mais cinco meses para se inserir e garantir os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
O decreto de nº 9.257/2017, prorroga o prazo para o dia 31 de maio de 2018. O CAR é um registro eletrônico, previsto no §3º do artigo 29 da Lei 12.651/2012, sendo obrigatório a todos os proprietários rurais.
Até dezembro de 2017, apenas 51,58% dos imóveis rurais de Alagoas haviam sido cadastrados segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Ibge). O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL) realiza a inscrição dos imóveis ambientais que possuem área de até quatro módulos fiscais.
Para Luise Andrade, engenheira florestal e consultora ambiental do IMA/AL, o pequeno proprietário ainda tem receio em passar algumas informações sobre sua propriedade, o que pode fazê-lo perder diversos benefícios.
“Além da impossibilidade de regularização das Áreas de Preservação Permanente e reservas legais por meio do PRA, os proprietários que não realizarem o cadastro não poderão obter créditos agrícolas e não terão condições melhores para contratação do seguro agrícola”, explica a engenheira florestal.
A base eletrônica foi criada a partir do novo Código Florestal e tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanentes (APP), das áreas de Reserva Legal (RL), das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das Áreas Consolidadas das propriedades e posses rurais.
Para realizar o cadastro é necessário que o proprietário acesse o site do SICAR – Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (www.car.gov.br) para baixar o módulo de cadastro referente ao Estado (UF) em que está localizado o imóvel.
Em caso de dificuldade, o proprietário pode entrar em contato com o IMA/AL das 8h às 14h pelos números: (82) 3315 – 1779 (ramal 230) ou (82) 98878 – 9994.
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