Lei Seca em Alagoas recolheu mais de 1300 CNHs e quase 500 veículos em 2017
Em comparação ao ano de 2016, houve redução de mais de 28% em flagrantes efetuados por teste

O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) divulgou nesta terça-feira (2) um balanço da Operação Lei Seca durante o ano de 2017. As abordagens foram intensificadas durante todo o ano na capital e no interior trazendo resultados significativos no trânsito em todo o Estado.
De acordo com dados fornecidos pela coordenação da Operação Lei Seca, no ano de 2017 foram realizadas 416 ações de fiscalização, 30.573 pessoas foram submetidas ao teste do etilômetro, 27.780 veículos foram abordados e os seus condutores revistados e 7.406 infrações foram lavradas por diversas irregularidades de trânsito.
O órgão recolheu 1.354 Carteiras Nacional de Habilitação (CNH’s), removeu 490 veículos para o pátio da autarquia e Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans), constatou 1.606 situações de alcoolemia e tirou de circulação 1.638 pessoas inabilitadas que foram abordadas conduzindo veículo.
Fazendo um comparativo com o ano de 2016, pode-se destacar uma redução de -25,7% no número de recusas ao teste de alcoolemia, um aumento de 5,4% em medidas administrativas registradas e a diminuição de -28,2% em flagrantes efetuados por teste.
Para o coordenador da operação Lei Seca em Alagoas, tenente Emanuel Costa, é muito gratificante perceber que a população está se conscientizando sobre os perigos de dirigir após ter ingerido bebida alcoólica.
“Intensificamos o trabalho durante todo o ano de 2017, com operações na capital maceioense e em todos os municípios. O resultado que percebemos comparado com 2016, foi que mesmo com o aumento significativo de operações, o número de flagrantes por alcoolemia diminuiu. É preciso fiscalizar sempre para que mais vidas sejam salvas e o trânsito seja um ambiente seguro para todos”
O Detran/AL alerta ainda, que foi publicada no dia 20 de dezembro a lei que aumenta pena contra motorista que dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa. A pena passa a ser de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo.
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