Comunidade

Pessoa com deficiência pode pedir pela internet gratuidade em viagens

Por Agência Brasil 26/02/2018 08h08
Pessoa com deficiência pode pedir pela internet gratuidade em viagens
Terminal Rodoviário de Maceió - Foto: Divulgação

O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação lançou um portal exclusivo na internet para usuários do programa Passe Livre, que assegura a pessoas com deficiência e de baixa renda o direito de gratuidade no transporte rodoviário interestadual. O cartão que dá acesso ao benefício, em vigor há cinco anos, só podia ser solicitado mediante o envio de formulário e documentação pelos Correios.

Com a nova funcionalidade, que está adaptada aos principais padrões de acessibilidade na rede, atuais beneficiários e pessoas que têm direito à inclusão no programa também terão a possibilidade de fazer a adesão e a renovação online. O andamento dos pedidos poderá ser acompanhado no site. O serviço de inscrição com o envio de formulário pelos Correios será mantido.

Atualmente, o Passe Livre beneficia 200 mil brasileiros, mas o potencial é de atender a pelo menos 2,5 milhões de pessoas, segundo estimativas do cadastro de Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Ministério da Previdência Social. Têm direito a solicitar a gratuidade portadores de deficiência física, mental, auditiva, visual, múltipla, com ostomia ou doença renal crônica, e cuja renda média da família seja de no máximo um salário mínimo por pessoa. O Ministério dos Transportes diz que emite cerca de 8 mil cartões do programa por mês.

 

Problemas

Mesmo com a nova funcionalidade, usuários do Passe Livre também reclamam de problemas para conseguir passagem. Por lei, toda empresa de transporte coletivo rodoviário interestadual é obrigada a reservar dois assentos por viagem, em veículo convencional (a exigência não vale para ônibus do tipo leito). Lendomar de Souza, 61 anos, que tem mobilidade reduzida e vive em Samabaia, no DF, afirma que não usa o serviço há vários anos porque simplesmente não consegue o agendamento com as empresas de transporte. "Eles (empresas) alegam que não têm vaga e que é preciso agenda com 15, 20 dias de antecedência. Aí a gente acaba desistindo de usar o cartão e paga a passagem do bolso", lamenta.

Francisco Fábio, morador da Ceilândia, conta já ter tido experiências negativas ao tentar marcar uma passagem. "Em uma viagem para o interior do Ceará, para visitar parentes, a empresa disse que teríamos que solicitar com 15 dias de antecedência. Fomos no guichê da empresa, no terminal rodoviário, na data estipulada e disseram que teria que ser com 45 dias de antecedência, aí acabamos pagando do próprio bolso a passagem", relata. O jovem atleta, que vive com um salário mínimo, acabou tendo que desembolsar R$ 390 para fazer a viagem com a mãe.

Segundo o Ministério dos Transportes, o usuário que se sentir lesado pela empresa deve procurar um posto da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), no próprio terminal rodoviário, ou ligar para o 166. Também é possível acionar diretamente os responsáveis pelo programa Passe Livre no ministério, por e-mail ou pelo telefone (61/3329-9098).

Outro problema enfrentando pelas pessoas com deficiência no transporte interestadual é a falta de acessibilidade nos terminais rodoviários e nos próprios veículos. A principal reclamação é a falta de equipamento adequado, como plataformas elevatórias ou piso baixo para embarque e desembarque. "Eu sou uma mulher cadeirante e sempre que vou viajar preciso ser carregada por algum funcionário da empresa ou motorista. Isso para a mulher é pior, expõe ainda mais nossa vulnerabilidade. A gente acaba tendo que viajar quase sempre acompanhada pelo marido ou pelo filho", reclama Agna Cruz, do Coletivo de Mulheres com Deficiência no DF.

De acordo com a ANTT, as transportadoras de passageiros de serviços interestaduais e internacionais são obrigadas a garantir o embarque ou desembarque de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, por meio de veículos que tenham piso baixo ou piso alto, com plataformas elevatórias. Elas também precisam dispor de cadeira de transbordo. As especificações são definidas pelo Inmetro e a fiscalização compete à própria agência. Qualquer irregularidade observada pelos passageiros pode ser informada à Ouvidoria da ANTT pelo 166 ou por e-mail.