Justiça obriga Caixa a pagar abonos do PIS não sacados nos últimos 5 anos
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil deverão convocar todos os trabalhadores que não receberam os abonos salariais do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) nos últimos cinco anos para comparecer a agências e sacar o dinheiro.
A determinação faz parte de uma sentença da 2ª Vara Cível Federal da capital paulista e é resultado de uma ação civil pública ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão vinculado ao Ministério Público Federal em São Paulo.
A ordem judicial vale para os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Segundo o MPF, trabalhadores que ganham até dois salários mínimos mensais têm direito a receber o abono equivalente a um salário mínimo anual, mas nem todos sabem disso. “A Caixa e o Banco do Brasil, responsáveis respectivamente pelo pagamento dos valores do PIS e do Pasep, têm não só deixado de divulgar amplamente a disponibilidade dos recursos aos beneficiários, como também se baseado em prazos inconstitucionais para dificultar os saques”, diz o órgão, em nota.
Esses prazos são estipulados em resoluções que a União edita anualmente, por meio do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Embora a Constituição garanta o direito ao abono sem condicioná-lo a datas para saque, os atos normativos restringem os períodos em que os beneficiários podem retirar as quantias ao longo do ano.
Os textos estabelecem ainda que os valores não sacados no calendário definido devem ser automaticamente revertidos para as outras finalidades do FAT. Assim, os trabalhadores que perdem os prazos continuam com direito a receber o benefício, mas acabam obrigados a recorrer à Justiça para obter os valores.
Na sentença, a Justiça Federal acolheu integralmente os pedidos do MPF para que o pagamento seja efetuado independentemente de datas previstas em resoluções.
Os cinco anos retroativos correspondem ao mesmo prazo máximo que a Fazenda Pública tem para realizar cobranças.
Os saques, com juros e correção monetária (calculada com base no IPCA), podem ser feitos pelos trabalhadores diretamente nas agências bancárias.
A decisão impõe também que valores não retirados sejam mantidos pelo mesmo período nas instituições bancárias, em vez de revertidos ao FAT, facilitando o acesso dos trabalhadores aos valores.
A União foi condenada ainda ao pagamento de 477 mil reais por danos morais coletivos. O montante deve ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos. União, Caixa e Banco do Brasil devem dar ampla publicidade ao teor da sentença, convocando os trabalhadores para que possam sacar valores que lhe são devidos.
A decisão judicial é de 1º grau e ainda cabe recurso.
Ganha direito ao abono salarial quem está inscrito há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep e trabalhou formalmente por pelo menos um mês por ano, com remuneração média de até dois salários mínimos. É preciso que esses dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do benefício varia de 80 reais a 954 reais, de acordo com o tempo trabalhado no ano-base. Para receber o valor cheio, é necessário ter trabalhado formalmente durante todo o ano com rendimento médio de até dois salários mínimos.
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