TRE anula processo que cassava mandato de prefeito e vice de Olivença
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou e também anulou processo de cassação dos mandatos do prefeito e vice-prefeito de Olivença. O imbróglio judicial teve início no dia 08 de novembro de 2017, quando os gestores foram afastados por decisão do próprio TRE, após acusação do Ministério Público de compra de votos no último pleito. Na última quinta-feira (14), o TRE devolveu o cargo aos gestores.
Na denúncia, o MP/AL alegou possuir densa documentação em vídeo e áudio que comprovariam o envolvimento do prefeito, José Arnaldo da Silva, e do vice, Bruno Menezes, no uso de caminhões-pipa e distribuição de água de uma barragem cujo o prefeito é o dono, em período eleitoral. Para o MP, a prática configura compra de voto e os gestores foram acusados de capacitação ilícita de sufrágio.
Além de cassar os diplomas de José Arnaldo e Bruno Menezes, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) tornou o chefe do executivo inelegível para eleições realizadas pelos oito anos subsequentes das eleições de 2016 e aplicou multa de R$ 63.840,00. A decisão foi proferida monocraticamente pelo magistrado Fausto Magno David Alves, juiz da 19° Zona Eleitoral.
Prefeito e vice recorreram da decisão e entraram com pedido de nulidade das provas apresentadas pelo Ministério Público.
Na quinta-feira (14), o pleno do TRE julgou o pedido de anulação e uma votação apertada, por 4 votos a 3, aceitou a alegação dos autores de que as provas apresentadas pelo MP eram ilícitas. Com a aceitação da preliminar, o mérito do caso não foi analisado e por essa razão o processo foi anulado.
Votaram pela derrubada da liminar o relator do recurso, Luiz Vascocelos Netto, além dos desembargadores José Donato de Araújo Neto e Paulo Zacarias da Silva. Deram votos contrários os desembargadores Alberto Maya, Orlando Rocha, Tutmés Airan e o presidente do TRE-AL, José Carlos Malta.
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