Juiz de Arapiraca condena Estado a pagar R$ 100 mil por morte de delegado
O Estado de Alagoas foi condenado a pagar R$ 100.000,00 à viúva e à filha de um delegado morto, em 2006, em decorrência de acidente de trânsito. O autor da condenação é o juiz Giovanni Jatubá, da 4ª Vara Cível de Arapiraca. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (23).
O delegado atuava, na época, em Delmiro Gouveia. Ele estava a caminho de uma investigação, na companhia de outro agente, quando o veículo particular em que estavam colidiu com a traseira de outro carro. O delegado faleceu no local do acidente e o agente policial, que dirigia o veículo, sofreu apenas ferimentos leves.
Devido ao falecimento, a família ingressou com ação contra o Estado, requerendo indenização por danos morais e materiais, além do pagamento de pensão por morte. Em sua defesa, o Estado de Alagoas afirmou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do condutor do veículo. Sustentou ainda a impossibilidade do pagamento de pensão à família, por esta já receber o benefício.
Na decisão, Giovanni Jatubá ressaltou que o condutor do carro que levava o delegado agiu com imperícia e imprudência. Ainda segundo o juiz, embora a vítima estivesse em carro particular, restou evidenciado que o deslocamento, naquela ocasião, estava sendo realizado para cumprir diligência funcional.
“O Estado deve responder pelos danos causados por seus tutelados de forma objetiva, fato que irrefutavelmente ocasionou abalo emocional aos familiares do passageiro, vítima de conduta irresponsável do condutor, este enquanto agente do Estado”.
O magistrado deferiu apenas o pedido de indenização por danos morais. A reparação material e o pagamento de pensão foram negados.
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