Projeto de Lei obriga corruptos a pagarem três vezes o valor desviado
Os réus condenados por corrupção ativa ou passiva poderão ser obrigados a pagar uma multa de três vezes o valor do prejuízo causado aos cofres públicos. A punição está prevista no PLS 187/2018, do senador Reguffe (sem partido-DF), que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Além da multa, os condenados seriam obrigados a ressarcir integralmente o dinheiro desviado. A proposta também prevê penalidades como a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; a cassação de função pública; a suspensão de direitos políticos por período entre cinco e oito anos; e a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais.
Reguffe argumenta que não basta prender os réus condenados por corrupção. Para ele, o mais importante é garantir a reparação do dano causado. “O aumento proposto no valor da indenização constitui importante medida pedagógica, com vistas a desestimular condutas ilícitas e práticas criminosas contra o patrimônio que é de todos e, por isso, merece todo o nosso respeito, zelo e proteção legal”, afirma o autor na justificativa do projeto.
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