Eleições 2018
Candidatos às eleições não poderão ser presos a partir do dia 22
14/09/2018 08h08
Os candidatos às eleições de 2018 não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 22 de setembro.
O mesmo acontecerá com os eleitores e autoridades em geral, a partir do dia 2 de outubro. É o que determina o artigo 236 do Código Eleitoral, que garante o direito ao voto e o atendimento pleno da democracia tanto para os que votam, quanto para os que são votados.
As exceções acontecem nos casos de crimes inafiançáveis e flagrante delito.
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