Eleições 2018
Câmara e Senado Federal
Candidatos às eleições não poderão ser presos a partir do dia 22
14/09/2018 08h08
Os candidatos às eleições de 2018 não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 22 de setembro.
O mesmo acontecerá com os eleitores e autoridades em geral, a partir do dia 2 de outubro. É o que determina o artigo 236 do Código Eleitoral, que garante o direito ao voto e o atendimento pleno da democracia tanto para os que votam, quanto para os que são votados.
As exceções acontecem nos casos de crimes inafiançáveis e flagrante delito.
Veja também
Últimas notícias
CULTURA
Arraiá da Assistência reúne mais de 500 pessoas e destaca serviços desenvolvidos em São Sebastião
Defesa das mulheres
Cabo Bebeto defende penas mais rígidas para agressores de mulheres e critica impunidade
NA TORCIDA
Três Copas depois: Vídeo de mãe com os filhos emociona torcedores brasileiros
provas robustas
Investigação descarta premeditação, mas indicia policial por assassinato de colegas em AL
ENGRAÇADO
Virginia tromba com Anna Wintour em Nova York e registra encontro
NOTA CONJUNTA
Movimentos sociais repudiam indicação do caso Braskem a prêmio do Ministério Público
Vídeos e noticias mais lidas
covid-19
Profissionais de saúde são contratados para substituir doentes por covid-19
MOBILIDADE URBANA
Prefeitura anuncia inauguração da avenida Senador Benedito de Lira com Raí Saia Rodada
resposta
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Luto
Fernando Barbosa, fundador do tradicional Bar do Caldinho, morre aos 76 anos em Arapiraca
VIOLÊNCIA
