STF julga inconstitucional lei municipal que proíbe transporte por aplicativos como Uber
STF analisou leis de Fortaleza e de São Paulo que haviam sido contestadas. Na prática, decisão libera uso aplicativos como Uber e Cabify.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (8), por unanimidade, declarar inconstitucionais leis que proíbem o uso de carros particulares no transporte remunerado de pessoas. Na prática, a decisão libera o uso de aplicativos como Uber e Cabify em todo o país.
A decisão foi tomada pelos ministros durante a análise da validade de leis de Fortaleza (CE) e de São Paulo (SP) que tentavam restringir os aplicativos.
Os ministros ainda devem definir, porém, os critérios para a atuação das empresas, o que deve acontecer na sessão desta quinta (9).
Em dezembro do ano passado, quando o julgamento foi iniciado, dois ministros votaram a favor da liberação dos aplicativos: Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. O ministro Ricardo Lewandowski, contudo, pediu vista na ocasião, ou seja, mais tempo para analisar o caso.
Na ocasião, Fux disse que não se pode tentar privar o mercado dos aplicativos para beneficiar taxistas. "O serviço privado por meio de aplicativos não diminui o mercado de táxis. Há pessoas que pedem Uber, pegam táxi e cancelam Uber. (...) Não é legítimo evitar a entrada de novos integrantes no mercado para promover indevidamente o valor de permissões de táxi", afirmou.
Na sessão desta quarta, o voto de Barroso foi seguido por todos os demais ministros presentes. Somente Celso de Mello, não compareceu ao julgamento.
A decisão deve ter repercussão geral, ou seja, deve ser aplicada para todos os casos semelhantes nas instâncias inferiores da Justiça.
Votos dos ministros
Ao apresentar o voto, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que as leis municipais contestadas no STF podem se referir apenas a táxis, não incluindo aplicativos, porque são transporte privado.
Em seguida, Alexandre de Moraes defendeu que o transporte remunerado por aplicativo segue uma "dinâmica diversa". "Não me parece possível qualificar essa atividade como serviço público", acrescentou.
Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia também acompanharam o voto do relator. "Me parece que não há ilicitude", afirmou Cármen Lúcia.
O ministro Marco Aurélio Mello disse "foi bem-vindo o sistema de aplicativos, e embora, não se tenha no cenário nacional a regulação, sob a minha ótica, hoje é um sistema mais seguro do que o de táxi”. “Eu opto sempre pelo Uber e tenho o aplicativo no meu celular", afirmou.
Por fim, também acompanhou o relator o presidente da Corte, ministros Dias Toffoli.
Repercussão
Após a decisão do STF, o aplicativo 99 divulgou a seguinte nota:
Para a 99, a decisão do STF é positiva. Ela traz segurança jurídica, ao reafirmar a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte. Ou seja, deixa claro que os municípios não podem proibir ou restringir a atuação dos motoristas nem o transporte remunerado privado individual de passageiros intermediado pelas empresas de aplicativos de mobilidade.
Isso beneficia passageiros, que têm liberdade de escolher a forma como se locomovem; motoristas parceiros, que têm assegurada a liberdade de escolher usar a plataforma da 99; além de fortalecer a livre iniciativa e a livre concorrência, resultando em melhores opções para todos.
É preciso ressaltar que um ambiente regulatório com normas claras e uniformes impulsiona o desenvolvimento de empresas de tecnologia. Isso é benéfico para a economia do país, assegura novas formas de geração de renda e contribui para a criação de políticas que estimulem a melhoria da mobilidade urbana.
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