Fabiana Pessoa visita Secretaria Nacional de Políticas para a Mulher
Visita ocorre no dia que Lei Maria da Penha completa 13 anos
Nesta quarta-feira (07) a vice-prefeita de Arapiraca, Fabiana Pessoa (PRB), foi recebida em Brasília pela secretária nacional de Políticas para Mulheres, Cristiane Britto, e pela secretária adjunta da pasta, a alagoana e ex-deputada federal, Rosinha da Adefal.
A pauta do encontro não poderia ser outra senão os treze anos de existência da Lei Maria da Penha, comemorados naquele mesmo dia.
Ao lado das representantes do Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, Fabiana Pessoa ressaltou que apesar dos avanços conquistados com a Lei Maria da Penha, ainda é preciso combater atos de violência e a impunidade contra a mulher.
“A Lei Maria da Penha criou mecanismos para a prevenção e punição da violência contra nós mulheres, que ganhamos força e coragem para denunciar casos de violação contra nossos direitos”, frisou a vice-prefeita de Arapiraca.
Durante o encontro, Fabiana Pessoa fez questão de ressaltar a aprovação de dois projetos no Senado, naquela mesma data, com o objetivo de coibir atos de violência contra as mulheres. Um deles inclui na lista de procedimentos para autoridades policiais, a verificação se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo. Na hipótese de existência, juntar os autos a essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte.
O outro projeto aprovado prevê a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência.
A LEI
A Lei Maria da Penha (11.340/2006) está em vigor desde o dia 7 de agosto de 2006 e foi criada no sentido de combater casos de violência doméstica e punir mais severamente esse tipo de crime. O seu objetivo é coibir agressões domésticas e familiares, incluindo qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial.
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