PF atribui a Rodrigo Maia corrupção, lavagem e ‘caixa 3’ da Odebrecht
Em relatório conclusivo, Polícia Federal também imputa crimes ao pai do presidente da Câmara, César Maia, em investigação embasada na delação da empreiteira
Em relatório conclusivo, a Polícia Federal atribuiu ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, e caixa dois, em investigações que envolvem a delação da Odebrecht, no âmbito da Operação Lava Jato. Na planilha de propinas da Odebrecht, Maia é identificado como ‘Botafogo’. Segundo a PF, ele teria recebido R$ 350 mil nas eleições de 2010 e 2014.
No dia 23, o ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin deu 15 dias para a procuradora-geral, Raquel Dodge, decidir se oferece denúncia – ela também pode devolver com solicitação de novas investigações. O relatório, do dia 22, é assinado pelos delegados Bernardo Guidali Amaral e Orlando Cavalcanti Neves Neto.
Maia é a peça-chave no jogo político que envolve na Câmara projetos de grande impacto e interesse do governo Bolsonaro e do ministro Sérgio Moro, da Justiça e Segurança Pública, como o pacote anticrime e a Lei do Abuso, que provoca desconforto entre promotores, juízes e delegados.
A conclusão da PF que coloca Maia contra a parede ocorre em meio a um clima nervoso que paira entre delegados da corporação e o presidente Jair Bolsonaro. Nos últimos dias, o presidente tem declarado que é ele ‘quem manda’ na instituição. Bolsonaro decidiu trocar, subitamente, o superintendente da PF no Rio, delegado Ricardo Saad.
Questionado por delegados que se insurgiram publicamente com seu gesto, ele disse que ‘não é um presidente banana’.
Reunidos em Salvador, na sexta, 23, os delegados divulgaram carta defendendo a aprovação do projeto que dá autonomia à corporação. O projeto está na Câmara que Maia preside.
Segundo a PF, Maia e seu pai, Cesar Maia, ex-prefeito do Rio, praticaram crime eleitoral ‘na modalidade “Caixa 3”, ao apresentar apenas as informações de cunho estritamente formal das doações repassadas por empresas interpostas quando o verdadeiro doador era o Grupo Odebrecht’.
De acordo com o relatório, ‘Luiz Eduardo da Rocha Soares, delator da empreiteira, confirmou o que já havia mencionando em seu termo de colaboração e esclareceu que as doações de “caixa 3” decorriam da necessidade da Odebrecht de realizar doações oficiais, mas não vinculadas ao seu nome, ocasião em que recorria a duas distribuidoras do Grupo Petrópolis, a Leyroz Caxias e a Praiamar, as quais efetivavam as doações oficialmente, e posteriormente eram ressarcidas pela Odebrecht dos respectivos valores doados’.
A PF também diz que eles ‘cometeram o delito de lavagem de dinheiro quando, em 2010 e 2014, ocultaram e dissimularam a origem, com o objetivo de dar lastro e legitimar o recebimento valores indevidos com as doações eleitorais feitas pelo Grupo Petropolis e as distribuidoras de bebidas PRAIAMAR e LEYROZ, a pedido do Grupo Odebrecht’.
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