Major Izidoro é alvo do MPE por manter hospital sem licença ambiental e sanitária
Promotor pede que Justiça determine prazo para regularização de unidade hospitalar
Após relatório da Fiscalização Preventiva Integrada da Bacia do São Francisco (FPI), operação comandada pelo Ministério Público com vários órgãos fiscalizadores, o promotor Guilherme Diamantaras de Figueiredo ajuizou uma ação civil pública contra a prefeitura de Major Izidoro em decorrência de irregulares encontradas em unidade hospitalar mantida pelo município.
Conforme o documento, a Unidade Mista dr. Ezechias da Rocha age com “omissão e desinteresse em adotar todas as providências necessárias para a devida regularização das suas atividades hospitalares”, que acaba gerando “possibilidade de atentado ou lesão ao meio ambiente”, descreve o relatório.
Guilherme Diamantaras informou que o referido procedimento fiscalizatório tem sustentação na inspeção técnica realizada por diversos órgãos, como o próprio Ministério Público Estadual, a Secretaria Estadual de Saúde, o Batalhão de Polícia Ambiental, o Instituto do Meio Ambiente e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. “O relatório emitido pelos técnicos da FPI aponta uma série de irregularidades, notadamente a ausência de licença ambiental e o manejo e disposição final dos resíduos sólidos”, disse ele.
“O Instituto do Meio Ambiente de Alagoas constatou diversas irregularidades no fluxo dos efluentes líquidos sanitários, não possuindo a unidade hospitalar estação de tratamento de esgoto, além não manejar adequadamente os resíduos sólidos, em violação à legislação administrativa. Outrossim, o armazenamento de água é realizado de forma precária. Por fim, o estabelecimento hospitalar não possui licenciamento ambiental”, diz um trecho da petição.
Dos pedidos formulados pelo MPAL
Em razão das ilegalidades encontradas, o Ministério Público requereu que o município seja obrigado a, dentro de 60 dias, adequar-se ao sistema de licenciamento ambiental, com o cumprimento de todas as suas exigências e condicionantes impostos por força da lei. Nesses dois meses, a prefeitura terá que apresentar um projeto com cronograma físico aprovado pelo órgão ambiental competente, referente à implantação e funcionamento do sistema de tratamento adequado dos efluentes do Hospital Dr. Ezechias da Rocha, sob pena de multa diária em valor não inferior a R$ 10 mil.
Também em 60 dias, o município terá que seguir as normas correlatas ao licenciamento sanitário, com o cumprimento de tudo o que está previsto nelas, conforme estabeleceu a vigilância sanitária.
Já o sistema de tratamento adequado de efluentes gerados pelas atividades da unidade de saúde deverá ser construído em prazo não superior a 120 dias, devidamente aprovado pelos órgãos competentes e, ainda, as medidas sugeridas pelos mesmos. Semelhante tempo deverá ser obedecido para a implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde (PGRSS), devidamente aprovado pelo órgão competente. É nele que terá que constar a disposição adequada dos resíduos sólidos, em abrigos externos e de forma segregada.
Ao fim de tudo, as licenças ambiental e sanitária também terão que estar autorizadas em até quatro meses. O valor estipulado à condenação do réu em caráter de indenização a ser quantificada em posterior fase de liquidação da sentença, deverá ser revertido à instituição filantrópica a ser indicada pelo Ministério Público Estadual em razão dos danos ambientais decorrentes da inexistência e/ou insuficiência do sistema de tratamento de esgotos, que estavam sendo lançados indevidamente por longos anos nas ruas.
Em face de todos os argumentos apresentados por Diamantaras, o juiz Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque deferiu a liminar pleiteada pelo Ministério Público, determinando que a Prefeitura de Major Izidoro proceda com a adequação aos sistemas de licenciamento ambiental e sanitários.
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