Covid-19: MPT garante medidas de proteção a trabalhadores de hospital de Arapiraca
Entre as determinações da Justiça do trabalho, encontram-se o afastamento da linha de frente de profissionais da saúde que integram o grupo de risco e o fornecimento de EPIs
O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria do Trabalho no Município de Arapiraca, conseguiu uma decisão liminar que garante medidas de proteção aos funcionários da Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora de Fátima, localizada no município do Agreste Alagoano. No local está funcionando o Hospital de Campanha. A decisão da Vara do Trabalho de Arapiraca atende a um pedido de tutela de urgência do MPT, que ajuizou no final de julho uma ação civil pública em virtude da exposição dos trabalhadores ao coronavírus da Covid-19.
A primeira medida será o imediato afastamento da linha de frente dos profissionais de saúde que integram o grupo de risco da doença, como são os casos de pessoas idosas, com doenças crônicas, imunossuprimidos, gestantes e lactantes. Eles poderão ser realocados para o exercício de outras funções na empresa, sem exposição ao coronavírus.
Para os que seguirem trabalhando no local, o hospital deverá fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs), a exemplo de máscaras e luvas em conformidade com as normas vigentes, entre elas as da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os demais profissionais que trabalham na empresa também deverão receber EPIs.
A distribuição dos tipos de máscaras (cirúrgicas, PFF1, PPFF2 e N95) aos trabalhadores ocorrerá segundo o grau e risco no contato com pacientes ou pessoas com suspeita ou confirmação de contaminação por Covid-19. Caberá ao hospital impedir o uso de máscaras que não possuam as características exigidas para a utilização de quem trabalha com serviços de saúde.
“Com efeito, e considerando que até o momento não há uma vacina ou medicamento eficiente para a cura da gripe causada pelo Covid-19, aos trabalhadores da unidade de saúde ré deverá ser garantido o fornecimento adequado de equipamentos de proteção individual, como forma mais eficaz para prevenir a contaminação, bem como ser garantido que trabalhadores e trabalhadoras sejam imediatamente dispensados do comparecimento ao local de trabalho, com remuneração assegurada, de acordo com os grupos de riscos de exposição e de acordo com as diretrizes de autoridades sanitárias nacional e internacionais”, defendeu o procurador do MPT, Luiz Felipe dos Anjos, autor da ação civil pública.
A empresa também terá de disponibilizar kit completo de higiene de mãos para os funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel a 70% e toalhas de papel não reciclado. Faz-se necessário garantir que as informações sobre higienização, uso e descarte dos materiais de proteção e outros materiais potencialmente contaminados estejam acessíveis e que os profissionais estejam devidamente treinados.
Ambiente de trabalho
Em relação aos locais de circulação e áreas comuns, o hospital manterá os sistemas de ar condicionados limpos e as janelas externas abertas ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar. Os bebedouros de jato inclinado deverão ser substituídos por modelos tipo bombonas, garantindo periodicidade de desinfecção, troca de filtros e disponibilização de copos descartáveis, facultado o fornecimento de garrafas térmicas individuais aos empregados.
A fim de aumentar a proteção dos seus funcionários, o hospital garantirá local apropriado para refeições e descanso, observando, além das medidas de distanciamento decorrentes da pandemia, condições de conforto e higiene. A empresa também deverá proibir a utilização, pelos funcionários, de equipamentos dos colegas de trabalho, como fones, aparelhos de telefone e mesas.
Será ainda necessário que o hospital advirta gestores dos contratos de prestação de serviços terceirizados quanto à responsabilidade da empresa contratada em adotar todos os meios necessários para conscientizar e prevenir seus trabalhadores acerca dos riscos do contágio do COVID-19. A orientação passa por esclarecer sobre a obrigação de notificação da empresa contratante, quando do diagnóstico de trabalhador com a doença.
Por fim, sempre que necessário e orientado pelas autoridades de saúde locais, nacional e internacionais, a unidade de saúde deverá adotar outras medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural para evitar a exposição dos trabalhadores no ambiente de trabalho, assim, também a propagação dos casos para a população em geral.
O hospital terá cinco dias, a contar da ciência da decisão judicial, para cumprir as obrigações determinadas pelo juiz Fernando Antônio Falcão no dia 14 de agosto. Caso deixe de fazê-lo, terá de pagar uma multa de R$ 30 mil por obrigação desrespeitada e de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado, cumulativamente, a cada constatação de descumprimento.