MPF quer adequação de órgãos ambientais à lei de transparência de dados públicos em Alagoas
IMA, Iteral e Adeal descumpriram recomendações do MPF e precisam adequar-se à Lei de Transparência Ambiental
Com o objetivo é garantir o acesso da sociedade às informações e decisões dos órgãos em questões socioambientais, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ações civis públicas, com pedido de liminar, contra o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL), o Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas (Iteral) e a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal), a fim de que regularizem pendências quanto à transparência de dados ambientais em seus sites.
De autoria da procuradora da República Juliana de Azevedo Câmara, as ações pedem que seja determinado aos órgãos, sob pena de multa diária, a apresentação de cronograma, no prazo máximo de 30 dias, com estimativa de execução em até 120 dias, para realizar as adequações das informações prestadas em seus portais eletrônicos, bem como com relação aos pedidos de informações protocolados nos canais oficiais, de modo que sejam atendidos plenamente e dentro do prazo estabelecido.
No caso do IMA, o órgão precisa disponibilizar informações quanto à Arrecadação de Multas; Autorização de Exploração Florestal (Autex); Autorizações de desmatamento/de supressão de vegetação; Autos de infração; Desmatamento; Julgamentos de infrações; Licença Ambiental Única (LAU)/Licença Ambiental Rural(LAR)/Licença Ambiental Simplificada; Monitoramento da exploração florestal; Monitoramento de TAC/TC; Plano de Manejo Florestal (PMF); Plano de Recuperação de áreas degradadas (PRADA/PRAD); Relatório da Audiência Pública; Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou Termo de Compromisso (TC); Unidades de Conservação; Áreas embargadas.
O Iteral deve adequar seu portal eletrônico para conter informações sobre Assentamentos de reforma agrária; Conflitos Fundiários; Imóveis rurais titulados pelo Estado; Programas e projetos de regularização fundiária; Situação dos processos de regularização fundiária; Terras devolutas e terras arrecadadas e matriculadas; Território Quilombola.
Já a Adeal deve adequar as informações relacionadas à Guia de Trânsito Animal (GTA).
Ranking Transparência Ambiental
Os órgãos ambientais alagoanos descumpriram ofícios e recomendações expedidos em 2019 pelo MPF. A atuação da instituição é parte do Projeto “Transparência das Informações Ambientais”, conduzido pela 4ª Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, que analisou órgãos ambientais de todo o país e criou o ranking da transparência ambiental.
Nenhum órgão ambiental alagoano atingiu a nota máxima (nota 1), com atendimento integral aos itens avaliados. Sendo o IMA o 32º colocado (nota 0,11), o Iteral é o 38º (nota 0,05) e a Adeal é a 42º colocada (nota 0,00). O ranking pode ser conferido no portal www.transparenciaambiental.mpf.mp.br.
Os órgãos precisam atender à Lei da Transparência, mais precisamente no que se refere à disponibilização das informações na página eletrônica (transparência ativa) e às respostas em tempo hábil às solicitações protocoladas com pedido de informações (avaliação passiva).
ACP contra IMA/AL – Processo nº 0807360-32.2020.4.05.8000, tramitando na 4ª Vara Federal em Alagoas; ACP contra ITERAL – Processo nº 0807364-69.2020.4.05.8000, tramitando na 1ª Vara Federal em Alagoas; ACP contra ADEAL – Processo nº 0807365-54.2020.4.05.8000, tramitando na 1ª Vara Federal em Alagoas.
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