MPF libera recursos para combate à Covid-19 nas comunidades indígenas de AL
Mais de R$ 58 mil serão destinados para o combate ao novo coronavírus
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu judicialmente a liberação de mais de R$ 58 mil voltados ao enfrentamento da covid-19 nas comunidades indígenas de Alagoas. A decisão prevê que os recursos sejam utilizados exclusivamente na aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários para garantir atendimento e mais segurança a essas famílias.
A demanda apresentada pelo MPF foi formulada pelo Distrito Sanitário Especial Indígena de Alagoas e Sergipe (Dsei/AL/SE), solicitando a destinação de penas pecuniárias para aquisição de materiais médico-hospitalares e demais itens entendidos como urgentes no combate à pandemia. A destinação está prevista em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e alinhada a ato conjunto do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que, provocado por procuradores da República de unidades do MPF, definiu o procedimento para a liberação dos recursos.
Insumos – Em razão do crescimento acelerado de casos na Aldeia Kariri-Xocó, em Porto Real do Colégio, foi necessária elaboração de uma nova estratégia de estruturação emergencial de uma Unidade de Atenção Primária Indígena na localidade. Entre os utensílios necessários estão incluídos: cilindro de aço, regulador de pressão, carrinho para transporte de cilindro, cateter nasal de uso infantil, copo umidificador, dispenser higienizador, papel toalha e poltrona reclinável. Os insumos serão adquiridos por meio de cotação com a empresa que apresentou a melhor proposta, dentro do que foi estabelecido no projeto básico.
Fiscalização – Em consonância com o pedido feito pelo MPF, o Juízo da 8ª Vara Federal em Alagoas deferiu o repasse de R$ 58.588,66 ao Dsei/AL/SE, para a utilização exclusiva no combate ao novo coronavírus junto aos indígenas no estado. A partir de então, o distrito deverá prestar contas dos gastos, no prazo de 30 dias - na forma do artigo 6° do referido ato conjunto -, apresentando nota fiscal dos produtos adquiridos, recebimento e atesto de entrega do produto/material, imagem do produto recebido e registro de tombo do produto (inserção no patrimônio da unidade hospitalar).
Bases legais – A medida do TRF5 considera a declaração de pandemia, da Organização Mundial da Saúde (OMS), provocada pelo novo coronavírus, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020. Considera, ainda, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), veiculada pela Portaria 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, e a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da Mensagem Presidencial 93/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil. Além disso, cumpre o disposto no artigo 9º da Resolução 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Veja também
Últimas notícias
Polícia conclui investigação sobre morte de policiais dentro de viatura no Sertão de AL
Colisão entre caminhão e carro deixa homem ferido no município de Satuba
Líder do Governo, Marcelo Palmeira destaca São João Massayó como motor do turismo, cultura e economia de Maceió
Homem de 68 anos é preso em flagrante por estuprar cachorro no DF
Confira os números da Lotofácil 3712 sorteados nesta terça (16/6)
Jovem em surto psicótico é contido pela polícia no município de Pariconha
Vídeos e noticias mais lidas
Profissionais de saúde são contratados para substituir doentes por covid-19
Prefeitura anuncia inauguração da avenida Senador Benedito de Lira com Raí Saia Rodada
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Fernando Barbosa, fundador do tradicional Bar do Caldinho, morre aos 76 anos em Arapiraca
