MPF libera recursos para combate à Covid-19 nas comunidades indígenas de AL
Mais de R$ 58 mil serão destinados para o combate ao novo coronavírus
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu judicialmente a liberação de mais de R$ 58 mil voltados ao enfrentamento da covid-19 nas comunidades indígenas de Alagoas. A decisão prevê que os recursos sejam utilizados exclusivamente na aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários para garantir atendimento e mais segurança a essas famílias.
A demanda apresentada pelo MPF foi formulada pelo Distrito Sanitário Especial Indígena de Alagoas e Sergipe (Dsei/AL/SE), solicitando a destinação de penas pecuniárias para aquisição de materiais médico-hospitalares e demais itens entendidos como urgentes no combate à pandemia. A destinação está prevista em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e alinhada a ato conjunto do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que, provocado por procuradores da República de unidades do MPF, definiu o procedimento para a liberação dos recursos.
Insumos – Em razão do crescimento acelerado de casos na Aldeia Kariri-Xocó, em Porto Real do Colégio, foi necessária elaboração de uma nova estratégia de estruturação emergencial de uma Unidade de Atenção Primária Indígena na localidade. Entre os utensílios necessários estão incluídos: cilindro de aço, regulador de pressão, carrinho para transporte de cilindro, cateter nasal de uso infantil, copo umidificador, dispenser higienizador, papel toalha e poltrona reclinável. Os insumos serão adquiridos por meio de cotação com a empresa que apresentou a melhor proposta, dentro do que foi estabelecido no projeto básico.
Fiscalização – Em consonância com o pedido feito pelo MPF, o Juízo da 8ª Vara Federal em Alagoas deferiu o repasse de R$ 58.588,66 ao Dsei/AL/SE, para a utilização exclusiva no combate ao novo coronavírus junto aos indígenas no estado. A partir de então, o distrito deverá prestar contas dos gastos, no prazo de 30 dias - na forma do artigo 6° do referido ato conjunto -, apresentando nota fiscal dos produtos adquiridos, recebimento e atesto de entrega do produto/material, imagem do produto recebido e registro de tombo do produto (inserção no patrimônio da unidade hospitalar).
Bases legais – A medida do TRF5 considera a declaração de pandemia, da Organização Mundial da Saúde (OMS), provocada pelo novo coronavírus, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020. Considera, ainda, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), veiculada pela Portaria 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, e a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da Mensagem Presidencial 93/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil. Além disso, cumpre o disposto no artigo 9º da Resolução 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Veja também
Últimas notícias
Traipu conquista Selo Prata no Compromisso com a Alfabetização
Caixa começa hoje a pagar Bolsa Família de fevereiro
Arapiraca inicia Ciclo 2 da Política de Fomento à Cultura com editais para pareceristas e profissionais para busca ativa
Obra emergencial interdita parcialmente a Av. Assis Chateaubriand
Caso Master: Toffoli diz que ‘jamais recebeu qualquer valor’ de Vorcaro
Polícia Civil investiga caso de mulher trans encontrada morta em Coqueiro Seco
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
Prefeito Luciano garante pavimentação de mais dois bairros de Arapiraca
Vigia que ‘terceirizou’ próprio posto terá de ressarcir aos cofres públicos R$ 104 mil
