Polícia

Caminhão que transportava 58 mil latas de cerveja é apreendido sem nota fiscal em Canapi

O motorista revelou que já era reincidente no crime e que teria sido detido pela PRF

Por 7Segundos 11/09/2020 08h08 - Atualizado em 11/09/2020 10h10
Caminhão que transportava 58 mil latas de cerveja é apreendido sem nota fiscal em Canapi
Caminhão que transportava 58 mil latas de cerveja é apreendido sem nota fiscal em Canapi - Foto: Assessoria

Policiais Rodoviários Federais apreenderam, na noite dessa quinta-feira (10), uma carga com mais de 58.000 latas de cerveja sem nota fiscal. O flagrante se deu na BR-423, no município de Canapi Sertão de Alagoas.

Segundo a polícia, por volta das 20h, quando uma equipe de policiais fazia fiscalizações em frente à Unidade Operacional da PRF no Povoado Carié, sentido Delmiro Gouveia/AL - Ouro Branco/AL,  avistou o veículo Scania/P 310, de cor branca, placa de Rio das Ostras/RJ.

Após a abordagem, os policiais solicitaram a habilitação, documento CRLV e nota fiscal da carga ao motorista, que apresentou a documentação do veículo e dele, mas informou que não possuía Nota Fiscal da mercadoria, bem como nenhuma documentação prevista para o transporte da carga que estava conduzindo que seria de cervejas. Ele esclareceu que seriam aproximadamente 58.080 latas de cerveja, com 473 ml cada.

O motorista confessou também que carregou no atacadão de João Pessoa-PB e que o destino final seria Belo Horizonte-MG ou Curvelo-MG, que seria dito por telefone por seu "patrão". Ele revelou que já era reincidente e teria sido detido pela PRF com mercadoria de cervejas sem nota fiscal na cidade de Três Rios- RJ, em 07 abril de 2020. Além disso, após consultas aos sistemas, verificou-se que o veículo já foi retido sete vezes pela PRF por transporte de mercadoria sem nota fiscal, sendo esta a oitava vez.

A Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas foi acionada, para encaminhar a mercadoria sem nota fiscal apreendida. Para o motorista, como o crime é de menor potencial ofensivo, foi realizado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por transportar mercadoria sem nota fiscal (art. 2º da lei Lei 8.137/1990).