AGU recorre de decisão sobre depoimento presencial de Bolsonaro
Deve depor sobre interferência na PF AGU defende que deve ser por escrito Caso ministro negue, caso vai a plenário

A AGU (Advocacia Geral da União) recorreu nesta 4ª feira (16.set.2020) da decisão do ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), que determinou que o presidente Jair Bolsonaro deve depor presencialmente à PF (Polícia Federal), no inquérito em que é investigado por suposta interferência na corporação. A AGU quer que o depoimento seja por escrito.
A decisão de Celso de Mello foi proferida na última 6ª feira (11.set.2020). O magistrado afirmou que o depoimento por escrito só é permitido aos chefes dos Três Poderes da República que figurem como testemunhas ou vítimas. Em caso de condição de investigados ou réus, devem depor presencialmente.
O decano não determinou a data do depoimento, que deve ser definida pela Polícia Federal.
Segundo a AGU, a PF informou ao órgão que o depoimento vai ocorrer em uma das seguintes datas: 21, 22 ou 23 de setembro, às 14h. As informações foram divulgadas pelo G1.
Eis a íntegra da nota da AGU:
“Foi interposto recurso ao STF pedindo a reconsideração da decisão do Exmo. Sr. Ministro Relator que negou ao Presidente da República o direito de optar pela prestação de depoimento por escrito nos termos de precedentes recentes do próprio Supremo.
No recurso, protocolado pela AGU, foi requerida a reconsideração da decisão ou a concessão de efeito suspensivo para que não ocorra o depoimento enquanto o colegiado competente não julgar o recurso.
Não se pede nenhum privilégio, mas, sim, tratamento rigorosamente simétrico àquele adotado para os mesmos atos em circunstâncias absolutamente idênticas em precedentes recentes do próprio STF.”
ENTENDA O CASO
O inquérito, aberto em 27 de abril, tem como base declarações feitas pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro, em 24 de abril, quando deixou o cargo no Executivo. Segundo ele, a intenção fica demonstrada em declarações do presidente na reunião ministerial de 22 de abril. Bolsonaro nega qualquer interferência.
A PF pediu ao Supremo mais 30 dias para concluir a apuração do caso.
Na decisão, Celso de Mello permitiu ainda que a defesa de Sergio Moro possa acompanhar o interrogatório e fazer perguntas ao presidente
O inquérito, aberto em maio, tem como base acusações do ex-ministro da Justiça Sergio Moro. Bolsonaro nega ingerência na PF. A polícia pediu ao STF mais 30 dias para concluir a apuração do caso.
No recurso apresentado ao Supremo, a AGU argumenta que interrogatório é meio de defesa. Pede ainda que, como o ministro Celso de Mello, está de licença médica, o recurso seja analisado por Marco Aurélio Mello, como estabelece a regra regimental para este tipo de substituição. Mas o decano já sinalizou que, mesmo de licença médica, pode decidir sobre processos sob sua relatoria.
“Sendo o interrogatório meio de defesa, não é desarrazoado afirmar que o direito ao silêncio permite não apenas a ausência de manifestação, mas, caso seja ela feita, autoriza a sua realização na forma que o investigado pretender, desde que lícita. Se é possível silenciar, natural poder manifestar-se de forma diversa da oral”, diz a AGU.
Em nota, a advocacia geral afirma ainda que não está pedindo “nenhum privilégio, mas, sim, tratamento rigorosamente simétrico àquele adotado para os mesmos atos em circunstâncias absolutamente idênticas em precedentes recentes do próprio STF.”
Na 6ª (11.set), o advogado Rodrigo Sánchez Rios, que representa Sergio Moro, afirmou que a decisão de Celso de Mello “assegura igualdade de condições entre as partes”, já que o ex-ministro foi ouvido presencialmente.
A AGU, no entanto, argumenta que o Supremo precisa conferir tratamento isonômico para Bolsonaro em relação ao ex-presidente Michel Temer, que, quando ocupava o Palácio do Planalto, prestou depoimento por escrito.
Caso o ministro mantenha a posição, o caso deve ser analisado pelo plenário da Corte. A advocacia solicitou ainda que o depoimento não ocorra caso o Supremo não defina a questão e os efeitos da decisão do decano sejam suspensos enquanto o recurso nao seja julgado.
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