Economia

Bolsonaro inclui terminais portuários em Maceió no Programa de Parcerias de Investimentos

Decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (11)

Por 7Segundos 11/09/2020 11h11 - Atualizado em 11/09/2020 11h11
Bolsonaro inclui terminais portuários em Maceió no Programa de Parcerias de Investimentos
Porto de Maceió - Foto: Reprodução/ Antaq

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) qualificou sete terminais portuários do Brasil e o Porto em Santa Catarina no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), que realiza estudos de desestatização. A relação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (11).

Na relação, há três terminais do Porto de Maceió: o terminal MAC11, que tem 56.675m² e é dedicado à movimentação e à armazenagem de granéis líquidos; o terminal MAC12, que tem 8.837 m² e é dedicado à movimentação e armazenagem de granéis líquido e; o terminal MAC13, abrangendo 71.262 m², dedicado à movimentação e à armazenagem de granel vegetal, especialmente açúcar.

Veja, abaixo, o decreto publicado no Diário Oficial com a relação completa de empreendimentos qualificados ao PPI:

DECRETO Nº 10.484, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário e de trechos de rodovias federais no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a inclusão de trechos de rodovias federais no Plano Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º,caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 4º e no art. 7º,caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 121, de 10 de junho de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os seguintes empreendimentos públicos federais do setor portuário:

I - Terminal MAC13, no Porto de Maceió, Estado de Alagoas, abrangendo 71.262 m² (setenta e um mil duzentos e sessenta e dois metros quadrados), dedicado à movimentação e à armazenagem de granel vegetal, especialmente açúcar;

II - Terminal MUC01, no Porto do Mucuripe, Estado do Ceará, abrangendo 6.000 m² (seis mil metros quadrados), dedicado à armazenagem de granel vegetal sólido, especificamente trigo em grãos;

III - Terminal TERSAB, no Complexo Portuário de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte, abrangendo 35.114 m² (trinta e cinco mil cento e quatorze metros quadrados), subdividido em uma parteoffshoree outraonshore, dedicado à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente sal;

IV - Terminal MAC11, no Porto de Maceió, Estado de Alagoas, abrangendo 56.675 m² (cinquenta e seis mil seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), dedicado à movimentação e à armazenagem de granéis líquidos;

V - Terminal MAC12, no Porto de Maceió, Estado de Alagoas, abrangendo 8.837 m² (oito mil oitocentos e trinta e sete metros quadrados), dedicado à movimentação e armazenagem de granéis líquidos;

VI - Terminal STS08, no Porto de Santos, Estado de São Paulo, abrangendo 137.319 m² (cento e trinta e sete mil trezentos e dezenove metros quadrados), dedicado à movimentação e à armazenagem de granéis líquidos e gasosos;

VII - Terminal STS08A, no Porto de Santos, Estado de São Paulo, abrangendo 305.688 m² (trezentos e cinco mil seiscentos e oitenta e oito metros quadrados), dedicado à movimentação e à armazenagem de granéis líquidos e gasosos; e

VIII - Porto Organizado de Itajaí, Estado de Santa Catarina, e os serviços públicos portuários a ele relacionados, para fins de estudos de desestatização.

[..]

Brasília, 10 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes