Candidatura de Luciano Barbosa é invalidada liminarmente pelo TSE
O vice-governador ingressou na Justiça Eleitoral para manter a validade da convenção

A candidatura do vice-governador de Alagoas, Luciano Barbosa (MDB), está inválida, conforme decisão monocrática do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Mauro Campbell Marques. O magistrado indeferiu o pedido de liminar, através de um Mandato de Segurança impetrado por Barbosa.
O vice-governador ingressou na Justiça Eleitoral para manter a validade da convenção realizada no dia 15 de setembro pelo diretório municipal do MDB, oficializando sua candidatura à prefeitura de Arapiraca.
Luciano Barbosa impetrou com um Mandado de Segurança para neutralizar a intenção de barrar sua candidatura por parte dos presidentes do diretório nacional e estadual do MDB, Baleia Rossi e Renan Calheiros, respectivamente.
Rossi e Calheiros cancelaram a convenção realizada pelo MDB de Arapiraca, que escolheu Barbosa como candidato da legenda na disputa majoritária no município. O vice-governador alegou que o posicionamento dos dirigentes do seu partido foi arbitrário.
Em sua decisão, o ministro Mauro Campbell Marques reconheceu os argumentos apresentados pelo MDB. “É necessário que o impetrante demonstre a presença concomitante dos dois pressupostos autorizadores já reconhecidos, reiteradamente, pela jurisprudência pátria, quais sejam: a fumaça do bom direito (a relevância do fundamento da impetração) e o perigo na demora (a urgência da prestação jurisdicional, de modo a evidenciar que, por ocasião do provimento final, não terá mais eficácia o pedido formulado”.
Com a decisão, o MDB de Arapiraca segue sem candidaturas majoritárias nem proporcionais aprovadas para as eleições municipais de 2020.
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