Porto Real do Colégio: juiz eleitoral concede liminar e determina remoção de conteúdo no YouTube
Vídeo publicado em canal no YouTube, ataca a honra do atual prefeito de Porto Real do Colégio e de diversas autoridades, inclusive do Poder Judiciário
O juiz eleitoral Vinícius Garcia Modesto, da 37ª Zona, deferiu, em parte, a liminar pleiteada em representação por propaganda eleitoral negativa, promovida pela Coligação Colegiense no Caminho Certo (MDB) em face de Google Brasil e de Maria Aparecida de Oliveira, alegando que a jornalista teria divulgado, em seu canal no YouTube, um vídeo atacando a honra do atual prefeito de Porto Real do Colégio, Aldo Popular, e de diversas autoridades, inclusive do Poder Judiciário, com o intuito de denegrir a imagem dos citados e interferir no processo eleitoral.
Em sua decisão, publicada na última terça-feira (20), o magistrado determinou a remoção do conteúdo postado no YouTube no prazo de 24h, sob pena de multa diária no valor de R$ 60 mil e, ainda, determinou que Maria Aparecida de Oliveira abstenha-se de reproduzir em seu canal “Encarem os fatos”, na plataforma digital, ou em qualquer outro meio, as alegações e imputações que foram alvo da representação, sob pena de multa de R$ 15 mil a cada fato imputado em caso de descumprimento.
O magistrado explicou, ainda em sua decisão, que no vídeo postado no canal do YouTube, observa-se que Maria Aparecida de Oliveira, dentre outros pontos e pessoas, cita o candidato à reeleição em Porto Real do Colégio, atribuindo, a ele, crimes como de pedofilia, roubo e tráfico de drogas.
“O conteúdo veiculado em exame não constitui opinião acerca da gestão ou de fatos políticos, mas, em meio à disputa eleitoral, são imputados ao atual prefeito e candidato à reeleição, fatos graves, alguns deles, inclusive, que configuram crimes, sem trazer qualquer indícios mínimos ou ligações que deem suporte à matéria”, destacou o juiz Vinícius Garcia Modesto.
“Publicação pode desequilibrar pleito eleitoral”, evidencia juiz
Explicando sobre a concessão parcial da liminar, o magistrado eleitoral ressaltou que “é evidente o perigo da demora, pois a publicação em questão – que, nesta data, já possui mais de 13.500 visualizações – tem suficiente aptidão para ofender a honra e imagem do representante, bem como influenciar a vontade do eleitor, consubstancia violação ao princípio da igualdade de oportunidade no pleito eleitoral, podendo desequilibrá-lo.
Últimas notícias
Bolsonaro volta à prisão na PF após receber alta hospitalar
Primeira-dama e prefeito JHC divulgam programação do Verão Massayó 2026
Turistas e ambulantes bloqueiam trânsito na orla da Ponta Verde e DMTT pede apoio da polícia
Jangada com fogos vira no mar e provoca pânico durante Réveillon em Maragogi
Primeiro bebê de 2026 em Alagoas nasce no Hospital da Mulher, em Maceió
Gusttavo Lima faz pocket show surpresa em resort na Barra de São Miguel e encanta hóspedes
Vídeos e noticias mais lidas
Policial Militar é preso após invadir motel e executar enfermeiro em Arapiraca
Alagoas registrou aumento no número de homicídios, aponta Governo Federal
Saiba o que a esposa do PM suspeito de matar enfermeiro disse em depoimento à polícia
Estado de Alagoas deve pagar R$ 8,6 milhões a motoristas de transporte escolar
