Porto Real do Colégio: juiz eleitoral concede liminar e determina remoção de conteúdo no YouTube
Vídeo publicado em canal no YouTube, ataca a honra do atual prefeito de Porto Real do Colégio e de diversas autoridades, inclusive do Poder Judiciário
O juiz eleitoral Vinícius Garcia Modesto, da 37ª Zona, deferiu, em parte, a liminar pleiteada em representação por propaganda eleitoral negativa, promovida pela Coligação Colegiense no Caminho Certo (MDB) em face de Google Brasil e de Maria Aparecida de Oliveira, alegando que a jornalista teria divulgado, em seu canal no YouTube, um vídeo atacando a honra do atual prefeito de Porto Real do Colégio, Aldo Popular, e de diversas autoridades, inclusive do Poder Judiciário, com o intuito de denegrir a imagem dos citados e interferir no processo eleitoral.
Em sua decisão, publicada na última terça-feira (20), o magistrado determinou a remoção do conteúdo postado no YouTube no prazo de 24h, sob pena de multa diária no valor de R$ 60 mil e, ainda, determinou que Maria Aparecida de Oliveira abstenha-se de reproduzir em seu canal “Encarem os fatos”, na plataforma digital, ou em qualquer outro meio, as alegações e imputações que foram alvo da representação, sob pena de multa de R$ 15 mil a cada fato imputado em caso de descumprimento.
O magistrado explicou, ainda em sua decisão, que no vídeo postado no canal do YouTube, observa-se que Maria Aparecida de Oliveira, dentre outros pontos e pessoas, cita o candidato à reeleição em Porto Real do Colégio, atribuindo, a ele, crimes como de pedofilia, roubo e tráfico de drogas.
“O conteúdo veiculado em exame não constitui opinião acerca da gestão ou de fatos políticos, mas, em meio à disputa eleitoral, são imputados ao atual prefeito e candidato à reeleição, fatos graves, alguns deles, inclusive, que configuram crimes, sem trazer qualquer indícios mínimos ou ligações que deem suporte à matéria”, destacou o juiz Vinícius Garcia Modesto.
“Publicação pode desequilibrar pleito eleitoral”, evidencia juiz
Explicando sobre a concessão parcial da liminar, o magistrado eleitoral ressaltou que “é evidente o perigo da demora, pois a publicação em questão – que, nesta data, já possui mais de 13.500 visualizações – tem suficiente aptidão para ofender a honra e imagem do representante, bem como influenciar a vontade do eleitor, consubstancia violação ao princípio da igualdade de oportunidade no pleito eleitoral, podendo desequilibrá-lo.
Últimas notícias
Homem é preso por agredir a esposa no município de Estrela de Alagoas
Homem de 49 anos sofre tentativa de homicídio ao ser esfaqueado em Maragogi
Assaltantes são detidos por moradores após roubo de motocicleta em Craíbas
Mulher morre baleada durante abordagem policial em grota de Maceió
Mais de 5 mil pessoas fazem festa para receber Renan Filho em Olho d’Água das Flores
Homem é baleado durante tentativa de homicídio em Colônia Leopoldina
Vídeos e noticias mais lidas
Cliente denuncia demora na entrega de carro após pagar quase R$ 110 mil
Jovem de 24 anos é baleado na mão e suspeitos fogem em São Sebastião
Ajustes no texto adiam votação da MP que acaba com a chamada taxa das blusinhas
ASA vence Goiatuba nos pênaltis e garante acesso á Série C
