Porto Real do Colégio: juiz eleitoral concede liminar e determina remoção de conteúdo no YouTube
Vídeo publicado em canal no YouTube, ataca a honra do atual prefeito de Porto Real do Colégio e de diversas autoridades, inclusive do Poder Judiciário
O juiz eleitoral Vinícius Garcia Modesto, da 37ª Zona, deferiu, em parte, a liminar pleiteada em representação por propaganda eleitoral negativa, promovida pela Coligação Colegiense no Caminho Certo (MDB) em face de Google Brasil e de Maria Aparecida de Oliveira, alegando que a jornalista teria divulgado, em seu canal no YouTube, um vídeo atacando a honra do atual prefeito de Porto Real do Colégio, Aldo Popular, e de diversas autoridades, inclusive do Poder Judiciário, com o intuito de denegrir a imagem dos citados e interferir no processo eleitoral.
Em sua decisão, publicada na última terça-feira (20), o magistrado determinou a remoção do conteúdo postado no YouTube no prazo de 24h, sob pena de multa diária no valor de R$ 60 mil e, ainda, determinou que Maria Aparecida de Oliveira abstenha-se de reproduzir em seu canal “Encarem os fatos”, na plataforma digital, ou em qualquer outro meio, as alegações e imputações que foram alvo da representação, sob pena de multa de R$ 15 mil a cada fato imputado em caso de descumprimento.
O magistrado explicou, ainda em sua decisão, que no vídeo postado no canal do YouTube, observa-se que Maria Aparecida de Oliveira, dentre outros pontos e pessoas, cita o candidato à reeleição em Porto Real do Colégio, atribuindo, a ele, crimes como de pedofilia, roubo e tráfico de drogas.
“O conteúdo veiculado em exame não constitui opinião acerca da gestão ou de fatos políticos, mas, em meio à disputa eleitoral, são imputados ao atual prefeito e candidato à reeleição, fatos graves, alguns deles, inclusive, que configuram crimes, sem trazer qualquer indícios mínimos ou ligações que deem suporte à matéria”, destacou o juiz Vinícius Garcia Modesto.
“Publicação pode desequilibrar pleito eleitoral”, evidencia juiz
Explicando sobre a concessão parcial da liminar, o magistrado eleitoral ressaltou que “é evidente o perigo da demora, pois a publicação em questão – que, nesta data, já possui mais de 13.500 visualizações – tem suficiente aptidão para ofender a honra e imagem do representante, bem como influenciar a vontade do eleitor, consubstancia violação ao princípio da igualdade de oportunidade no pleito eleitoral, podendo desequilibrá-lo.
Últimas notícias
Polícia conclui inquérito envolvendo vereador de Dois Riachos preso por ameaçar dona de bar
[Vídeo] Homem invade igreja no Barro Duro e furta notebook durante a madrugada
Homem é preso por agredir e tentar sufocar a esposa no bairro Vergel do Lago
Ex-funcionário é alvo de operação por desviar R$ 281 mil de patrão idoso
Caio Bebeto diz que saúde é a pior pasta do Estado e afirma que setor 'vive na UTI'
Homem é preso em Maceió suspeito de fotografar mulheres dormindo de roupas íntimas
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
Prefeito Luciano garante pavimentação de mais dois bairros de Arapiraca
Vigia que ‘terceirizou’ próprio posto terá de ressarcir aos cofres públicos R$ 104 mil
