Porto Real do Colégio: juiz eleitoral concede liminar e determina remoção de conteúdo no YouTube
Vídeo publicado em canal no YouTube, ataca a honra do atual prefeito de Porto Real do Colégio e de diversas autoridades, inclusive do Poder Judiciário
O juiz eleitoral Vinícius Garcia Modesto, da 37ª Zona, deferiu, em parte, a liminar pleiteada em representação por propaganda eleitoral negativa, promovida pela Coligação Colegiense no Caminho Certo (MDB) em face de Google Brasil e de Maria Aparecida de Oliveira, alegando que a jornalista teria divulgado, em seu canal no YouTube, um vídeo atacando a honra do atual prefeito de Porto Real do Colégio, Aldo Popular, e de diversas autoridades, inclusive do Poder Judiciário, com o intuito de denegrir a imagem dos citados e interferir no processo eleitoral.
Em sua decisão, publicada na última terça-feira (20), o magistrado determinou a remoção do conteúdo postado no YouTube no prazo de 24h, sob pena de multa diária no valor de R$ 60 mil e, ainda, determinou que Maria Aparecida de Oliveira abstenha-se de reproduzir em seu canal “Encarem os fatos”, na plataforma digital, ou em qualquer outro meio, as alegações e imputações que foram alvo da representação, sob pena de multa de R$ 15 mil a cada fato imputado em caso de descumprimento.
O magistrado explicou, ainda em sua decisão, que no vídeo postado no canal do YouTube, observa-se que Maria Aparecida de Oliveira, dentre outros pontos e pessoas, cita o candidato à reeleição em Porto Real do Colégio, atribuindo, a ele, crimes como de pedofilia, roubo e tráfico de drogas.
“O conteúdo veiculado em exame não constitui opinião acerca da gestão ou de fatos políticos, mas, em meio à disputa eleitoral, são imputados ao atual prefeito e candidato à reeleição, fatos graves, alguns deles, inclusive, que configuram crimes, sem trazer qualquer indícios mínimos ou ligações que deem suporte à matéria”, destacou o juiz Vinícius Garcia Modesto.
“Publicação pode desequilibrar pleito eleitoral”, evidencia juiz
Explicando sobre a concessão parcial da liminar, o magistrado eleitoral ressaltou que “é evidente o perigo da demora, pois a publicação em questão – que, nesta data, já possui mais de 13.500 visualizações – tem suficiente aptidão para ofender a honra e imagem do representante, bem como influenciar a vontade do eleitor, consubstancia violação ao princípio da igualdade de oportunidade no pleito eleitoral, podendo desequilibrá-lo.
Últimas notícias
Cibele Moura pede apoio para aprovação de projeto em prol de mulheres grávidas em cursos
Hospital de Emergência do Agreste leva conscientização sobre prevenção do AVC
Soja, terras raras e tarifas: O que acordaram Trump e Xi em reunião
Letalidade da Operação Contenção desrespeita comunidades, dizem ONGs
Câmara de Maceió nomeia mais 12 aprovados em concurso em comemoração ao Mês do Servidor
Lojistas do Agreste apostam no Natal Premiado para aquecer vendas de fim de ano
Vídeos e noticias mais lidas
Tragédia em Arapiraca: duas mulheres morrem em acidente no bairro Planalto
Militares lotados no 14º Batalhão de Joaquim Gomes prendem homem suspeito de estrupo de vulnerável
[Vídeo] Comoção marca velório de primas mortas em acidente de moto em Arapiraca: 'perda sem dimensão'
Vídeo mostra momentos antes do acidente que matou duas jovens em Arapiraca; garupa quase cai
