Luciano Barbosa afirma que lei garante seguir com propaganda no rádio e tevê
“Política não se faz com galão de fel, nem apontando espada”, rebate Luciano
Após ser impedido pelo desembargador Otávio Praxedes, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Alagoas (TRE/AL) de fazer propaganda de rádio e TV, como candidato à prefeitura de Arapiraca, nas eleições municipais deste ano, Luciano Barbosa, divulgou nota oficial contestando a decisão judicial.
No comunicado, Luciano afirma que a lei lhe garante seguir com propaganda no rádio e tevê, conforme garante o artigo 16-A da Lei Nº 9504/97: “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.
O candidato ainda tece duras críticas ao Diretório Estadual do MDB em Alagoas, afirmando que o mesmo "rasgou a Constituição Federal e a Lei Eleitoral".
"Nesses últimos meses, seus principais líderes vêm adotando comportamentos arrogantes, que eles próprios repudiavam e denominavam de fascistas. Cometem o equívoco de investir contra antigos aliados, em detrimento do bom desempenho político-eleitoral do partido, com perversidades que seguramente não contribuem para o ambiente democrático", complementa.
Na nota, Luciano cita, que "política não se faz com galão de fel, nem apontando espada", e afirma que "com serenidade e a reverência devida ao Poder Judiciário, reafirmo a minha convicção de que todos esses atos ilegais serão reformados no mais breve espaço de tempo possível pelas vias institucionais, restabelecendo-se o Estado Democrático de Direito".
Veja a nota na íntegra:
Foi com perplexidade que tomei conhecimento de decisão proferida por ilustre membro do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Alagoas, que em suas razões, decidiu monocraticamente excluir o uso do tempo MDB na propaganda eleitoral gratuita da Coligação no rádio e na televisão, restringindo o meu direito de participar plenamente da campanha, conforme me garante o art. 16-A da Lei n. 9504/97, que assim prescreve: “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.
A sociedade alagoana precisa tomar conhecimento que, nos processos que se referem ao meu pedido de registro de candidatura, não é a primeira vez que são prolatadas decisões que reputo de questionável compreensão jurídica, inclusive, explicitamente contrárias ao que o Tribunal Superior Eleitoral vem decidindo há anos em casos idênticos.
O Diretório Estadual do MDB em Alagoas rasgou a Constituição Federal e a Lei Eleitoral. Nesses últimos meses, seus principais líderes vêm adotando comportamentos arrogantes, que eles próprios repudiavam e denominavam de fascistas. Cometem o equívoco de investir contra antigos aliados em detrimento do bom desempenho político-eleitoral do Partido, com perversidades que seguramente não contribuem para o ambiente democrático. Política não se faz com galão de fel, nem apontando espada.
Com serenidade e a reverência devida ao Poder Judiciário, reafirmo a minha convicção de que todos esses atos ilegais serão reformados no mais breve espaço de tempo possível pelas vias institucionais, restabelecendo-se o Estado Democrático de Direito.
Enquanto isso, continuarei firme, de cabeça erguida, exercendo meus direitos cívicos e constitucionais, falando com o povo e denunciando esses desmandos partidários que atingem não só a mim, mas prejudicam todos os filiados e candidatos do MDB, numa das cidades mais importantes do Nordeste.
Arapiraca/AL, 30 de outubro de 2020.
LUCIANO BARBOSA
Candidato a prefeito de Arapiraca
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