TSE nega recurso e Luciano Barbosa não terá nome nas urnas
Caso decisão não seja cumprida, Barbosa será penalizado com multa diária de R$ 100 mil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de liminar para a suspensão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que determinou a retirada dos nomes de Luciano Barbosa e Rute Nezinho das urnas eletrônicas do município de Arapiraca. A definição foi do presidente da Corte Eleitoral, ministro Luiz Roberto Barroso, na tarde desta quarta-feira (11).
Na decisão, Barroso relatou a ilegitimidade do TSE para tal ação, haja vista que o pleito foi formulado por partido político, pessoa jurídica de direito privado, portanto, “não tem legitimidade para o requerimento”.
Com isso, a decisão proferida pelo TRE está mantida e Luciano Barbosa permanece proibido de realizar atos de campanha, fazer o uso do tempo do MDB na propaganda eleitoral gratuita, além de não ter seu nome disponível para votação nas urnas eletrônicas que serão utilizadas em Arapiraca.
Por fim, Barroso destacou que “a escolha do candidato em convenção foi anulada por ato cuja aferição de legalidade, nos termos do decidido pelo Min. Mauro Campbell Marques no MS nº 0601621-76, está na esfera de competência do TRE/AL”.
Caso Luciano Barbosa descumpra a decisão, será penalizado com multa diária de R$ 100 mil.