Prefeito de Palmeira dos Índios é suspeito de firmar contrato milionário com empresa do sogro
Segundo denúncia, empresa CRR Cavalcante ME recebeu R$ 1.145.000,00 entre 2017 e 2019

Uma denúncia apresentada na noite desta sexta-feira (13), mostra que a prefeitura de Palmeira dos Índios é suspeita de ter firmado um contrato milionário com uma empresa de contabilidade, cujo proprietário é o sogro do prefeito Júlio Cezar. Além dos contratos de contabilidade, a prefeitura de Palmeira dos Índios são suspeitos de manter contrato de aluguel de dois imóveis situados no bairro Paraíso, onde funcionam um posto de saúde e um centro de medicamentos.
Segundo uma planilha de pagamento dos últimos três anos, a empresa CRR Cavalcante ME recebeu R$ 1.145.000,00 pelos serviços prestados à prefeitura de Palmeira dos Índios, entre os anos de 2017 e 2019, na gestão de Júlio Cezar. No processo de licitação, há suspeitas de irregularidades. A empresa de CRR Cavalcante, além de prestar serviços ao setor de contabilidade da prefeitura, que por obrigação legal o trabalho deveria ser feito pelo quadro próprio de servidores concursados do Município, também foi contratada pelo Palmeiraprev, o instituto dos servidores municipais.
O que chama a atenção na contratação é que o proprietário da empresa de contabilidade que faturou esse contrato milionário é Carlos Roberto Rocha Cavalcante, o sogro do prefeito Júlio Cezar, que também é um dos doadores de sua campanha, conforme demonstra o sistema de divulgação de candidatos do TSE. Em abril, uma tia do candidato a vice-prefeito de Julio Cezar, o médico Márcio Henrique, em uma postagem na rede social, acusou o prefeito de nepotismo. Ela ainda sugeriu ainda a quebra de sigilos bancário e fiscal do gestor.
PP NO 045-2017 — parte 1 _ compressed_compressed
PP NO 045-2017 — parte 2 _ compressed _ compressed
Nepotismo
A súmula vinculante no 18 do STF define nepotismo como a "nomearão de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até 0 8' grau inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta ou indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ou seja, além dos parentes consanguíneos, a proibição alcança também os parentes por afinidade colaterais: No caso, os parentes por afinidade em 10 grau são: padrasto, madrasta, enteado(a), sogro(a), genro e nora.
O outro lado
Henrique Romeiro, advogado de Júlio Cezar, disse que hoje o dono da empresa é sogro do prefeito, mas antes não era e que não sabia os valores e que o contrato permanece vigente por que foi assinado antes, mas sabia informar isso, alegando que o procurador geral do município poderia responder.
O Procurador geral do Município disse que tais informações podem ser requeridas através da Lei de Acesso Informação. "Näo disponho de tais respostas, em razão do expediente já ter Sido encerrado as 14h. No mais, posso tambémadiantar que tais questionamentos já foram feitos, em outro momento, e respondido ao Ministério Público OAB de Palmeira dos Índios", disse o procurador.
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