Mais de 100 pessoas procuram a Defensoria semanalmente para terem acesso à Saúde Pública
Das ações ajuizadas, mais de 400 estão em grau de recurso na Justiça
"A saúde é um direito de todos", é assim que inicia o artigo 196 da Constituição Federal. Entretanto, para muitos brasileiros o acesso a esse direito não é tão simples como deveria ser. Muitas pessoas que precisam de tratamentos complexos ou de remédios, precisam entrar com ação judicial para ter o direito assegurado, mesmo que eles sejam garantidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Em Arapiraca, a Defensoria Pública atende mais de 100 pessoas por semana com demandas na área da saúde, e como a maior parte dos casos não são resolvidos extrajudicialmente, acabam gerando um grande número de ações movidas, principalmente contra o Estado e/ou município, que nem sempre são cumpridas de imediato. Em 2020, um total de 435 ações estão em grau de recurso, seja agravo de instrumento ou apelação.
"Os casos em que a pessoa precisa de um remédio de alto custo que não está na lista do SUS [como o caso do empresário Daniel Rocha] são exceção absoluta. A imensa maioria das ações são movidas porque as pessoas não conseguem ter acesso a medicações ou tratamentos ofertados pelo SUS. Essas ações não existiriam se Estado e municípios cumprissem com suas obrigações", afirma o defensor público Henio Miranda.
Em vários casos, mesmo quando a Defensoria ganha a causa em favor dos pacientes, ainda há casos em que município/Estado entram com recurso ou simplesmente resistem em cumprir a decisão. Então muitas vezes, os defensores públicos precisam ainda ajuizar um pedido de bloqueio de recursos para obrigar o cumprimento da decisão.
"Por conta da relutância e consequente demora no cumprimento da decisão, já aconteceu de o paciente não resistir. Teve duas situações, ambas de pacientes oncológicos; as medicações que precisavam foram garantidas por decisão judicial, mas não foram cumpridas. Nós entramos com o pedido de bloqueio de recurso e quando os remédios foram fornecidos, os pacientes já tinham falecido. Se eles tivessem acesso ao medicamento sem precisar judicializar, talvez estivessem vivos", relata Henio Miranda.
Do total de 435 casos em grau de recurso, 311 casos são de agravos de instrumento, ajuizados porque o juiz de 1º grau entendeu que as ações de saúde deveriam incluir ou ser ajuizadas diretamente contra a União, e não apenas contra Estado e município. Os demais casos se refere a apelações feitas ao Tribunal de Justiça quando o juiz de primeiro grau encerra o processo por julgar que a competência é da Justiça Federal.
"Nós discordamos desses entendimentos, com base em várias decisões do Supremo Tribunal Federal, que estabeleceram que município e Estado são responsáveis pela Saúde. Então ajuizamos os recursos e felizmente, na maioria dos casos, o Tribunal de Justiça tem o mesmo entendimento, que a competência para julgar é da Justiça Estadual e a de cumprir é do município e Estado", explicou.
Judicialização da Saúde
A Judicialização da Saúde é um tema complexo que, além de envolver o direito individual à saúde, circunda também o direito coletivo e às limitações orçamentárias dos municípios, Estados e União, além de questões envolvendo a competência desses entes e da esfera judicial que irá julgar esses casos.
O coordenador da Defensoria Pública em Arapiraca, André Chalub, afirma que União, Estado e município impõem limites a medicamentos e tratamentos especializados, devido custo alto, provocando falha no sistema de saúde pública que, por fim, acaba levando a população a buscar a garantia de seu direito na esfera judicial.
Chalub vê também que há "comodismo" de alguns juízes, como no caso do empresário Daniel Rocha, em que o juiz, após conceder liminar determinando que o Estado forneça a medicação Dupixent, voltou atrás e decidiu que a competência para julgar a questão é da Justiça Federal. Mesmo com a decisão posterior do TJ sobre a competência da Justiça estadual, foi necessário mover mais uma ação a favor do empresário, que atualmente está em fase de pedido de bloqueio de recursos.
Em casos como este, em que a medicação tem alto custo - de acordo com André Chalub o tratamento mensal de Daniel Rocha custa R$ 6 mil e o medicamento não está na lista do SUS - municípios, Estados e União costumam argumentar que, por conta das limitações orçamentárias, os gastos com os medicamentos de alto custo acabam afetando projetos e ações de saúde que beneficiariam um grande número de pessoas.
"Esse raciocínio tem sentido, mas não tem razão, porque esses entes tem custos com coisas que não tem relevância menor que o remédio ou tratamento que vai salvar a vida de uma pessoa, como o patrocínio de times de futebol e publicidade institucional", ressaltou.
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