Justiça Federal manda Governo apresentar plano de abastecimento de oxigênio e transferência de pacientes no AM
magistrada também determinou que o Governo identifique e transporte cilindros de oxigênio de outros estados para suprir necessidade do Amazonas

A Justiça determinou nesta segunda-feira (18), que o Governo Federal apresente um plano para o abastecimento de oxigênio na rede pública de saúde e promova a transferência imediata de pacientes que necessitem do insumo para outros estados. A decisão foi da juíza Jaiza Fraxe.
O estado passa por uma crise de produção e abastecimento de oxigênio, após um aumento no número de internações por Covid-19, em Manaus. Na semana passada, os principais hospitais públicos da capital ficaram sem o insumo, considerado essencial no tratamento de pacientes com a doença. Com o caos na saúde, pacientes começaram a ser levados para outros estados.
No despacho, a magistrada também determinou que o Governo identifique e transporte cilindros de oxigênio de outros estados, a fim de suprir a necessidade do Amazonas, e identifique e reative as usinas localizadas no estado para produção do insumo nas unidades de saúde, dentre outras determinações.
A decisão veio após um pedido conjunto do Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público de Contas (MPC), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM) para assegurar o fornecimento regular de oxigênio para hospitais e demais unidades de saúde do Amazonas.
Veja ponto a ponto o que foi determinado pela justiça:
Imediatamente, apresentar plano para abastecimento da rede de saúde do estado do Amazonas com oxigênio, a fim de ordenar o serviço durante a pandemia;
Imediatamente, promover a transferência dos pacientes da rede desabastecida para outros estados com garantia de pagamento de TFD, deixando no Amazonas apenas o quantitativo que possa ser atendido pelo sistema local;
Imediatamente, identificar, em outros estados, cilindros de oxigênio gasoso em condições de serem transportados pela via aérea; sucessivamente, que se determine sua requisição, transporte e instalação, para suprir a demanda no estado do Amazonas, inclusive do interior e do Hospital Nilton Lins;
Imediatamente, dialogar para obtenção de oxigênio líquido disponível em outros estados e requisitar na indústria em funcionamento aqui no Amazonas primeiramente e em seguida no país e promover seu transporte ao Amazonas;
Imediatamente, identificar e reativar as usinas localizadas no Amazonas para produção de oxigênio utilizável nas unidades de saúde, se necessário mediante requisição;
Imediatamente, identificar, requisitar, transportar e implantar mini usinas de produção de oxigênio disponível na indústria nacional em todas as unidades de saúde da rede estadual de saúde;
Imediatamente, reconhecer a relevância das medidas de isolamento social e restrição de atividades determinada pelos governos locais no Amazonas, fornecendo o suporte necessário às autoridades locais para implementação de suas decisões, inclusive mediante o envio da força nacional.
Na decisão, a juíza também determinou que o Governo do Amazonas forneça, imediatamente, todo um suporte material e de pessoal para a implementação das medidas medidas determinadas pela União, inclusive o pagamento de TFD aos usuários que necessitem ser transferidos para outros estados.
A juíza disse, ainda, que o estado deve observar e acompanhar todos os pacientes que usam oxigênio em casa, para que não deixem de ser atendidos. No texto, a magistrada informou que o juízo federal da 1ª vara do Amazonas realizará inspeções judiciais em hospitais da cidade, empresas e residências de pessoas que utilizam oxigênio, para saber se a decisão está sendo cumprida.
Além disso, deverão ser realizadas inspeções judiciais na Fundação de Vigilância e Saúde (FVS-AM), a fim de verificar a execução do plano de imunização, para que seja garantida a publicidade e a lisura de todos os procedimentos. A multa diária para o descumprimento de qualquer um dos itens presentes na decisão é de R$ 50 mil.
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