Aprovados em concurso acionam MP contra a prefeitura de Delmiro Gouveia
Município alega que lei complementar impede nomeação de efetivos durante a pandemia
Os aprovados no concurso público de Delmiro Gouveia encaminharam ao Ministério Público denúncia contra a prefeitura devido a falta de previsão para a nomeação deles no quadro de efetivos no serviço municipal. Na semana passada, o procurador do município, Ailton Paranhos, concedeu entrevista coletiva e informou que, devido a legislação vigente, a efetivação dos concursados não pode acontecer este ano.
"Encaminhamos denúncia para a Promotoria do município e estamos também consultando advogados, que afirmam que as justificativas apresentadas pelo procurador não estão respaldadas na lei", afirmou um dos aprovados no concurso. Ele pediu para ter o nome mantido sog sigilo para evitar possíveis retaliações.
O concurso público da prefeitura de Delmiro Gouveia foi organizado à pedido do Ministério Público, com o objetivo de reduzir a quantidade de trabalhadores contratados para exercer as funções. O edital abriu 196 vagas para várias áreas e as provas foram realizadas nos dias 03 e 04 de outubro de 2020. O resultado foi homologado no dia 23 de dezembro e, de acordo com os aprovados, o ex-prefeito Eraldo exonerou contratados e comissionados antes do fim de seu mandato, com o objetivo de agilizar a efetivação dos concursados.
"Um total de 1.363 pessoas: 526 comissionados e 837 contratados foram exonerados e nenhum concursado foi efetivado para cobrir a lacuna que foi deixada, em áreas como Educação, Saúde e outras que são muito importantes para o município", ressaltou.
No dia 04 de fevereiro, o procurador Ailton Paranhos afirmou que a prefeita Ziane Costa havia mandado preparar um cronograma para a nomeação dos concursados, mas diante de uma resolução encaminhada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) aos gestores municipais do país, voltou atrás. "O parecer afirma que é impossível aos atuais gestores que servidores sejam efetivados neste período de 2021, que poderia ser caracterizado uma infração do artigo que veda a geração de novas despesas", afirmou na coletiva, cujo vídeo está disponível nas redes sociais da prefeitura.
O artigo mencionado pelo procurador está na lei complementar nº173, de 27 de maio de 2020, que estabelece programa federativo de enfrentamento à pandemia. Segundo Paranhos, a lei "é taxativa sobre a impossibilidade de nomeação de qualquer tipo que seja" por criar uma despesa para o município. Em outra parte da entrevista, ele afirma que a nomeação dos contratados custaria à prefeitura de Delmiro R$ 400 mil por mês.
O concursado afirmou que todos os advogados consultados pelo grupo foram taxativos a respeito de a Confederação Nacional dos Municípios não ser órgão responsável por fazer esse tipo de recomendação aos gestores públicos e que mesmo a lei complementar usada como justificativa pelo procurador municipal está aberta a diferentes interpretações.
"Se houvesse realmente uma proibição legal para fazer a efetivação dos concursados, por que vários outros municípios vem fazendo nomeações? O procurador afirma que a decisão tem respaldo do Ministério Público, mas como pode isso se foi o mesmo Ministério Público que provocou a prefeitura para que o concurso fosse realizado?", questiona o concursado.