Arapiraquense é indenizado pela Oi por negativação indevida
Autor da ação nunca utilizou serviços da empresa
Um morador de Arapiraca vai receber indenização da empresa de telefonia Oi por ter seu nome incluído nos serviços de proteção ao crédito de maneira indevida. O juiz Carlos Aley Santos de Melo, titular do 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca, fixou pagamento de R$ 5 mil para reparação de danos à vítima.
O arapiraquense descobriu que seu nome havia sido negativado pela Oi ao fazer uma tentativa de compra que levou à realização de consultado junto ao SPC/Serasa. A vítima, na ação ajuizada, afirmou que nunca contratou nenhum serviço da empresa de telefonia.
A empresa, no entanto, alegou que a conduta da empresa em realizar a negativação estava dentro da legalidade, defendendo a ausência de sua culpa nos eventos ocorridos e que um terceiro, um fraudador de dados, deveria ser responsabilizado pela ação.
O juiz Carlos Aley Santos de Melo destacou, em sua decisão, que a empresa não apresentou elementos mínimos de convicção capazes de comprovar suas alegações. O magistrado também ressaltou a necessidade de haver mais segurança e atenção ao celebrar contratos.
''Como se sabe, a atividade comercial exercida pela demandada constitui típico risco do empreendimento desenvolvido, de modo que esse não pode ser transferido a terceiros. Em verdade, atualmente se torna cada vez mais comum a celebração de contratos sem a correta verificação de cautelas mínimas como a própria identificação do contratante'', pontuou o juiz.
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