STF decide que estados e municípios podem proibir cultos na pandemia
Decisão da Corte não obriga o fechamento total de templos religiosos Share on WhatsApp Share on Facebook Share on Twitter Share on Linkedin
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que hoje (8) que prefeitos e governadores podem proibir a realização de cultos religiosos presenciais para conter a disseminação da covid-19.
A decisão da Corte não obriga o fechamento total de templos religiosos. No entanto, a partir de agora, os governadores e prefeitos que quiserem adotar a medida estão liberados pelo STF.
Por 9 votos a 2, a Corte validou o decreto do estado de São Paulo que vetou a realização de atividades coletivas por um período determinado para impedir aglomerações de pessoas.
O placar da votação foi obtido com base no voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que votou ontem (7) para validar o decreto.
No início da sessão de hoje, o ministro Nunes Marques votou pela ilegalidade dos decretos que determinam o fechamento total de templos. Segundo o ministro, além da crise de saúde provocada pela pandemia, o país também passa por uma “crise nos direitos individuais e coletivos”. Para Nunes Marques, a Constituição não pode ser descumprida temporariamente.
“Criou-se uma atmosfera de intolerância, na qual não se pode mais falar sobre os direitos das pessoas, porque isso é logo taxado de negacionismo e outros ‘ísmos’ semelhantes, numa monótona cantilena que pretende transformar em óbvio o que é apenas uma opinião”, afirmou.
Na semana passada, em uma decisão individual, o ministro atendeu pedido de liminar pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) e liberou a realização de cultos, desde que os protocolos sanitários sejam respeitados, como ocupação máxima de 25%, distanciamento social e uso obrigatório de máscara.
O voto de Marques foi seguido pelo ministro Dias Toffoli.
Em seguida, os ministros os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, e o presidente, Luiz Fux também votaram a favor da restrição.
Em sua manifestação, Moraes disse que o Estado não deve levar em conta questões religiosas para tomar suas decisões.
“A liberdade religiosa tem dupla função. Proteger todas as fés e afastar o Estado laico de ter de levar em conta dogmas religiosos para tomar decisões fundamentais para a sobrevivência de seus cidadãos. O Estado não se mete na fé, a fé não se mete no estado”, afirmou.
AGU
Ontem (7), no início do julgamento, o advogado-geral da União, André Mendonça, afirmou que a Constituição Federal não compactua com o fechamento absoluto de templos religiosos. Durante sua sustentação, o ministro da Advocacia Geral da União (AGU) também criticou medidas de toque de recolher adotadas por prefeitos e governadores. “Medida de toque de recolher é incompatível com o Estado Democrático de direito. Não é medida de prevenção à doença, é medida de medida de repressão própria de Estados totalitários”, afirmou
Últimas notícias
CESMAC do Sertão consolida protagonismo regional com curso de Enfermagem pioneiro no interior de Alagoas
Guarda-vidas salvam criança arrastada por corrente de retorno em Jacarecica
Comunidade Xukuru-Kariri participa de ação de proximidade da Segurança Pública
[Vídeo] Câmeras registram tombamento de caminhão de lixo na Ponta Verde
Polícia Militar apreende 5kg de drogas e descobre plantação de maconha em Maceió
Seplag e Polícia Científica divulgam diretrizes para posse de aprovados em concurso público
Vídeos e noticias mais lidas
Corpo encontrado no Bosque das Arapiracas apresentava sinais de violência
Cobranças abusivas de ambulantes em praias de AL geram denúncias e revolta da população
Após bebedeira, dois homens se desentendem e trocam tiros em Traipu
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
