Trabalhadores ganham novo prazo para receber correção do FGTS
Advogado Hector Martins explica quem pode ter direito de receber a correção
O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta o julgamento sobre a revisão do índice de correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estava previsto para o dia de hoje (13) e com isso acabou oportunizando novas ações judiciais por todo o país.
A discussão é se a Taxa Referencial (TR) usada para corrigir é ou não inconstitucional. Caso entenda pela inconstitucionalidade e substitua pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou ainda pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o trabalhador passa a ter direito a uma revisão, e por consequência, valores a receber.
Segundo o advogado Hector Martins, “a expectativa pelo julgamento do STF é muito grande. A Taxa Referencial não pode ser utilizada para a atualização monetária por não acompanhar os índices da inflação, o que traz desvantagem significativa para quem trabalhou entre os anos de 1999 e 2013 com carteira assinada, ainda que agora esteja aposentado”.
Ainda segundo Martins, “não se sabe ainda os reflexos do julgamento que está para acontecer a qualquer momento no STF, mas é possível que a decisão resguarde apenas os trabalhadores que tenham entrado com ação até o dia do julgamento na alta corte do país, como já aconteceu em outros casos, em virtude de algum efeito modulador. Por isso a necessidade de entrar logo com essa ação”.
Para entrar com esse tipo de ação o trabalhador vai precisar, dentre outras coisas, do extrato analítico do FGTS de 1999 a 2013 que é disponível no site www.caixa.gov.br/extrato-fgts .