Meio ambiente

MPF aciona Justiça para proteger área de preservação no Rio São Francisco, em Piaçabuçu

Obra irregular invade espelho d’água nas margens do rio, causando degradação ambiental

Por 7Segundos com Assessoria 30/06/2021 14h02 - Atualizado em 30/06/2021 16h04
MPF aciona Justiça para proteger área de preservação no Rio São Francisco, em Piaçabuçu
MPF ajuíza Ação Civil Pública Ambiental contra pousada e restaurante em Piaçabuçu - Foto: Ewerton Silva/ 7Segundos

Uma ação civil pública ambiental foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas para coibir o funcionamento irregular da Pousada e Restaurante Santiago, localizada às margens do Rio São Francisco, no município Piaçabuçu (AL). Um anexo do empreendimento não possui licenciamento e ocupa área de preservação permanente, violando o patrimônio de uso comum do povo e o meio ambiente.

A ACP, de autoria da procuradora da República Juliana Câmara, foi respaldada por documentos extraídos do Inquérito Civil nº 1.11.000.001057/2016-62, instaurado para apurar os danos ambientais causados pela construção em área não edificável.

Segundo a ação, além da ausência de licença ambiental de operação, os órgãos ambientais federal e estadual (Ibama e IMA/AL) identificaram que parte da estrutura que dá apoio ao restaurante - semelhante a um píer - havia sido construída dentro do leito do São Francisco, em Área de Preservação Permanente (APP). “As estruturas foram construídas dentro do rio de forma não sustentável, contribuindo para o aceleramento de processos erosivos e de assoreamento, degradando, assim, o corpo hídrico”.

De acordo com o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas e a Secretaria do Patrimônio da União, esse anexo não pode ser licenciado, visto que, além de causar desequilíbrio ao ecossistema e o assoreamento do rio, ocupa área da União onde a legislação ambiental não permite construções.

Danos Ambientais – De acordo com estudos de peritos federais, constantes no IC, a estrutura do restaurante localizada no interior do corpo hídrico provoca diminuição da flora nativa, alteração da paisagem local, compactação do solo, supressão de área inundável, assoreamento do leito do rio e a diminuição do habitat para a fauna silvestre, com o consequente afastamento e interrupção do livre fluxo de animais para área delimitada.

Assim, para o restabelecimento da área afetada é necessário realizar a completa demolição da construção, a remoção do entulho, além de outras medidas que devem estar especificadas em um projeto de recuperação ambiental.

Por se tratar de empreendimento irregular de longa data, associado à falta de perspectiva de soluçãoextrajudicial, restou ao MPF o ajuizamento da ação, que levou em consideração: a inércia dos responsáveis pelo empreendimento em obter a Licença Ambiental de Operação, atestada pelo IMA/AL; descumprimento de embargo da área do anexo (píer), feito pelo IBAMA; e omissão na reparação dos danos ambientais causados pela sua construção, não autorizada, no interior do leito do rio São Francisco - apesar de haver notificação do Ibama para execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada.

Para Juliana Câmara “o alto grau de impacto de sucessivas intervenções e de inação estatal na fiscalização da legislação ambiental de regência reclama uma mudança de postura do Estado brasileiro, com o propósito de salvar, enquanto é tempo, o Rio São Francisco, corpo d’água de fundamental importância para a sobrevivência de centenas de milhares de pessoas que habitam uma das regiões mais pobres do estado de Alagoas", concluiu a procuradora.

Reparação - Na ação civil pública ambiental, o Ministério Público Federal pleiteia, em sede de tutela de evidência, que o Juízo Federal determine a imediata desocupação do píer da Pousada e Restaurante Santiago, proíba a realização de quaisquer intervenções na edificação e o exercício de qualquer atividade comercial no local, paralisando a que eventualmente esteja ocorrendo.

Como pedidos definitivos, o MPF requer a confirmação de tutela provisória e a condenação dos réus na obrigação em obter junto ao IMA/AL a Licença de Regularização de Operação da Pousada e Restaurante Santiago, ou a paralisação definitiva das atividades do estabelecimento comercial, caso não seja possível a regularização da atividade.

Além disso, o estabelecimento deverá elaborar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) que inclua a demolição por completo da estrutura do anexo (píer), construída dentro do leito do Rio São Francisco, de acordo com Auto de Infração já emitido pelo Ibama. Após a aprovação do plano de recuperação, o empreendimento deverá executá-lo integralmente, até a emissão do Laudo de Constatação da Recuperação Ambiental pelo Ibama.

A ação ainda pede o pagamento de indenização - a ser quantificada por perícia ou arbitrada pela Justiça Federal - caso, no decorrer do processo, fiquem constatados danos ambientais irrecuperáveis.