Prefeitura de Taquarana esclarece contratação emergencial de empreiteira
Procurada na sexta (16), apenas na manhã de segunda (19), prefeitura se pronunciou a respeito

Três dias após ser procurada para se pronunciar a respeito da contratação de uma empreiteira para a realização de serviços emergenciais, a prefeitura de Taquarana só encaminhou resposta a cerca dos questionamentos feitos pela reportagem nesta segunda-feira (19), após a matéria ter sido publicada.
O Portal 7Segundos reitera que, em nenhum momento, se esquivou de dar à prefeitura de Taquarana o direito ao contraditório. Tanto na referida matéria, como em matérias anteriores, fez como mandam os manuais de imprensa: buscar a assessoria de comunicação e dar direito de defesa diante de denúncias.
Mas, diante dos questionamentos, a assessoria de comunicação preferiu manter o silêncio e responder apenas após a publicação da matéria. Antes da publicação dela, a reportagem chegou até mesmo a fazer contato com terceiros, pedindo para intermediar contato com a assessoria, uma vez que em ocasião anterior, a assessoria também ficou sem dar resposta à reportagem.
Veja agora a nota de esclarecimento encaminhada nesta segunda:
Nota de Esclarecimento
Caros leitores, diante de todos os comentários acerca do assunto sobre a matéria intitulada “Prefeitura de Taquarana leva 5 meses para fazer contrato emergencial para obras, ao invés de licitação", publicado no portal “7 Segundos”, nesta segunda-feira (19), a Prefeitura vem por meio desta nota esclarecer e se posicionar sobre o assunto.
Trata-se de solicitação de informações realizadas pelo 7 Segundos, a respeito da contratação de empresa especializada em serviços de engenharia em diversos prédios visando atender os protocolos de enfrentamento a COVID-19, em face da depredação de diversos imóveis ocupados pela municipalidade.
Todo o processo se deu devidamente embasado em situação de emergencialidade, conforme Decreto Municipal nº 001/2021.
Quanto ao contrato em si, o mesmo foi assinado em 22 de fevereiro de 2021, tendo ocorrido a publicação tempestiva do extrato do contrato no Diário Oficial em 05 de março de 2021, havendo apenas a publicação extemporânea do termo de ratificação da dispensa emergencial, que se deu em julho do corrente ano, mas a validade do contrato se dá com a sua assinatura, conforme preceitua diversos entendimentos do Colendo Tribunal de Contas da União, demonstrando que equivocadamente o portal se refere que foi em julho, não sendo do contrato, mas sim do termo de ratificação.
Segue essa linha de raciocínio, o magistério de Marçal Justen Filho, a ausência de publicação do extrato do contrato não é causa de sua invalidade. O defeito não afeta a contratação. A publicação é condição para o contrato produzir efeitos. Na ausência ou no defeito da publicação, a situação se regulariza com nova publicação.
[...] A publicação na imprensa é condição suspensiva da eficácia do contrato. A lei determina que a publicação deverá ocorrer no prazo de vinte dias, contados do quinto dia útil do mês da assinatura [...]. A Administração tem o dever de promover a publicação dentro do prazo. Nada impede que o faça em prazo menor, até mesmo pelo interesse em que os prazos contratuais iniciem seu curso imediatamente. E se o fizer em prazo superior? O descumprimento a esse prazo não vicia a contratação, nem desfaz o vínculo. Acarreta a responsabilidade dos agentes administrativos que descumpriram tal dever e adia o início do cômputo dos prazos contratuais
Insta destacar que a atual gestão recebeu como herança, uma total desorganização administrativa e contábil, como também de sucateamento de diversos prédios públicos. Por fim, faz-se necessário destacar que a atual gestão sempre pauta todos seus atos nos princípios legais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Logo, nos colocamos a disposição deste respeitável sitio de notícias, momento em que o parabeniza pela oportunidade dada a esta municipalidade.
Comissão Permanente de Licitação
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