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Marx Beltrão defende aprovação urgente de medida que garante desconto de 50% no preço do gás de cozinha

Pelo texto, terão direito ao Desconto Gás as famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo

Por 7Segundos 30/09/2021 17h05
Marx Beltrão defende aprovação urgente de medida que garante desconto de 50% no preço do gás de cozinha
Deputado Federal Marx Beltrão (PDS) - Foto: Reprodução

Câmara dos Deputados aprovou a criação do "Desconto Gás", um subsídio mensal pago pelo governo e destinado às famílias de baixa renda para a compra de gás de cozinha. A aprovação foi simbólica, sem a contagem de votos, e o texto segue agora para o Senado. A medida vai garantir desconto de 50% no preço do produto e contou com apoio integral do deputado federal Marx Beltrão (PSD), sendo agora submetida à aprovação do Senado.

“Pelo texto que aprovamos na Câmara, terão direito ao desconto de 50% no gás de cozinha os beneficiários do BPC e as pessoas inscritas no CadÚnico, instrumento de acesso a políticas sociais do governo federal. O projeto representa um alívio emergencial para as famílias mais pobres. Mas o nosso trabalho é para derrubar o absurdo preço do botijão para todos. Sigo mobilizado para que o Senado aprove com urgência a medida”, disse Marx Beltrão por meio de suas redes sociais.

Pelo texto, terão direito ao Desconto Gás as famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que tenham entre seus integrantes pessoa que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O Executivo deve regulamentar, em até 60 dias após a publicação da lei, os critérios sobre quais famílias terão acesso ao benefício, bem como sua periodicidade. As parcelas, porém, não podem ser pagas com intervalo maior de 60 dias.

O relatório do projeto acatou uma emenda para priorizar mulheres vítimas de violência doméstica, que estejam sob monitoramento de medidas protetivas de urgência, inscritas no Cadastro Único. O subsídio será concedido na forma de um crédito pecuniário, por meio de cartão eletrônico ou meio equivalente, destinado exclusivamente à aquisição de gás de cozinha de revendedores autorizados. O valor do crédito será atualizado anualmente pela inflação (IGP-M).

O valor do benefício será fixado semestralmente, sendo de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos, estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural Biocombustíveis (ANP), nos últimos seis meses.

Pelo projeto, as fontes de recursos para custear o auxílio serão da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e derivados (Cide-combustíveis). Também será fonte de recursos parcela dos royalties e de participação especial decorrentes da exploração de petróleo e gás natural que cabe à União.