Justiça

Júri popular condena três réus e absolve um por esquartejamento ocorrido em Girau do Ponciano

Vítima teria sido assassinada “por engano” e bárbaro homicídio teve imagens divulgadas nas redes sociais

Por 7Segundos 02/02/2022 15h03 - Atualizado em 03/02/2022 07h07
Júri popular condena três réus e absolve um por esquartejamento ocorrido em Girau do Ponciano
Taxista recebeu abraço emocionado da filha caçula após ser absolvido - Foto: cortesia

Três dos quatro réus que respondiam pelo assassinato de Genaldo Porciano, ocorrido em outubro de 2016, foram condenados pelo júri popular, na terça-feira (1º). O Tribunal do Júri aconteceu no Fórum de Girau do Ponciano, onde o crime aconteceu. A sessão durou todo o dia e a sentença, que condenou três denunciados e absolveu o taxista Eduardo Fernando dos Santos só foi concluída à noite.

Os advogados João Pedro Marques, César Filho e Joais Marques, que defenderam Eduardo Fernando, afirmaram que os jurados reconheceram que o taxista não teve envolvimento com o crime e não conhecia os acusados.

“Ele era taxista registrado em uma empresa de táxi e recebeu ligação de um dos acusados para fazer uma corrida sem saber qual a finalidade. Ao pegar os passageiros, foi rendido pelo grupo e coagido a levá-los primeiro para a residência da vítima e depois para o local do crime”, explicou João Pedro Marques.

Eduardo Fernando passou cinco ano e cinco meses preso, e, durante este período uma de suas filhas morreu, vítima de um choque elétrico. “Ele sequer teve o direito de sepultá-la”, relatou o advogado, que explicou que o grupo aceitou o caso, apesar de só ter acesso ao processo poucos dias antes do júri, porque eles ficaram comovidos com a história do taxista, que recebeu o mandado de soltura da juíza Amine Mafra Chukr Conrado, ao final do julgamento.

A magistrada fixou as sentenças de 31 anos de prisão para Ubirajara da Silva Santos, de 29 anos, dez meses e quinze dias para Thayse Nascimento Duarte, e de 20 anos e três meses para Romário dos Santos Silva. Os três foram condenado por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O réu Ubirajara Santos não estava presente na sessão e a Defensoria Pública propôs o desmembramento do julgamento, mas o pedido foi indeferido pela juíza, uma vez que o réu fugiu após ser citado no processo.

Relembre o caso


Genaldo Porciano foi brutalmente assassinado no dia 12 de outubro de 2016, no município de Girau do Ponciano. A vítima foi levada à força de casa e esquartejada. Uma garota, que na época tinha menos de 18 anos, filmou a ação criminosa, que foi parar nas redes sociais e chocou os morados do município.

Nas imagens, os acusados alegavam que a vítima havia estuprado e assassinado duas crianças, com base em outro vídeo divulgado em redes sociais. Durante as investigações na época, o delegado Itamar Uchôa descobriu que o caso citado pelos acusados aconteceu em outro Estado e que Genaldo Porciano não era o homem que havia matado as crianças. “O homicídio praticado em Girau do Ponciano foi realizado provavelmente por engano. A vítima não possuía nenhum antecedente criminal. Os suspeitos acreditavam que ele era o assassino de um caso que circulava nas redes sociais e por isso decidiram matá-lo”, disse o delegado à época.

Os réus foram identificados por meio do vídeo que mostrava a vítima sendo esquartejada e Romário e Ubirajara chegaram a confessar o crime na época que foram presos. Eles dois e Thayse também foram declarados culpados por crime de corrupção de menor, pelo envolvimento da jovem, que na época era adolescente, responsável pela gravação do vídeo.