Comprovantes de vacinação para estudantes de Penedo começam a ser apresentados a partir do dia 25 de fevereiro, determina Justiça
O ofício da Vara da Infância e da Juventude foi divulgado nesta sexta-feira
O Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio da 1ª Vara de Penedo/Cível e da Infância e da Juventude, divulga prazo para a apresentação do comprovante de vacina contra Covid-19 dos estudantes matriculados nas escolas públicas e privadas de Penedo.
A medida atende o que está previsto na Portaria nº 01/2022, iniciativa do Juiz Eduardo Nobre Carlos para o enfrentamento da disseminação do coronavírus que tem campanha de imunização efetiva no município para todas as faixas etárias previstas no Plano Nacional de Imunização (PNI).
O ofício da Vara da Infância e da Juventude divulgado nesta sexta-feira, 18, reforça aos pais e responsáveis a necessidade de informar se o filho ou filha está vacinado contra Covid-19, apresentando o respectivo cartão na escola onde a criança/adolescente está matriculada.
No mesmo documento constam os prazos para a direção de cada unidade de ensino informar à Vara de Penedo da Infância e da Juventude sobre a recusa ou omissão dos pais/responsável legal pelo estudante a respeito do comprovante da vacina.
As datas são as seguintes:
Até 25/02/2022 – adolescentes de 12 a 17 anos de idade;
Até 25/03/2022 – crianças de 11 anos de idade;
Até 25/04/2022 – crianças de 5 a 10 anos idade
O comunicado sobre a omissão ou recusa da apresentação do cartão de vacina contra Covid-19 do aluno ou aluna matriculado deve ser enviada ao e-mail institucional [email protected]. Cabe à direção da unidade de ensino informar a identificação da instituição de ensino, nome dos pais autores da recusa ou omissão, número de RG e CPF, nome da criança ou adolescente, endereço e telefone de contato.
Clique AQUI e confira a ofício circular da Justiça com a divulgação das datas.
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