Decisão judicial retira 14 trabalhadores da condição análoga à escravidão em pedreira de Traipu
Vara do Trabalho de Arapiraca determinou rescisão indireta dos contratos de trabalho dos empregado
O Ministério Público do Trabalho obteve uma decisão liminar, na última segunda-feira (25), que reconhece o trabalho análogo à escravidão em uma pedreira clandestina no Município de Traipu, no interior de Alagoas, e retira 14 trabalhadores da condição de escravos. No início de Abril, durante uma operação conduzida pelo Batalhão de Polícia Ambiental (BPA), o MPT constatou que os trabalhadores da pedreira eram submetidos a condições degradantes de trabalho.
Na decisão, proferida em caráter de urgência pela Vara do Trabalho de Arapiraca, a Justiça do Trabalho reconheceu que os 14 trabalhadores identificados estavam, de fato, submetidos a condições degradantes no ambiente laboral. Em função da gravidade dos fatos, a justiça determinou a rescisão indireta dos contratos de trabalho dos empregados, mesmo tendo sido constatada a existência de trabalho informal no local e determinou, por meio de alvará judicial, a concessão de três parcelas do seguro-desemprego para os trabalhadores.
Por meio da liminar, a justiça também determinou a indisponibilidade dos recursos, até o limite de R$ 700 mil, e de todos os veículos e bens imóveis do proprietário da pedreira – mediante expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis de Traipu, Girau do Ponciano e Arapiraca. O objetivo é buscar o bloqueio imediato desses bens.
A decisão judicial é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Durante as investigações, o MPT constatou que a pedreira clandestina produzia pedras para calçamento de vias públicas, por meio do processo de explosão das pedras e posterior beneficiamento em paralelepípedos. As pedras eram utilizadas para calçamentos de municípios, por empresas intermediárias.
Condições degradantes
Durante a operação, o MPT constatou que todos os trabalhadores da pedreira laboravam sem assinatura em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o que caracteriza trabalho clandestino. A maioria dos trabalhadores era natural dos Municípios de Joaquim Gomes - alguns deles indígenas da tribo Wassu Cocal - e Pão de Açúcar, e já trabalhavam em pedreiras nestes municípios.
De acordo com as informações apuradas pelo setor de Perícias do MPT e pelo gabinete do 5º Ofício da Procuradoria do Trabalho, os trabalhadores não recebiam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e não possuíam água potável em condições de higiene para consumo. Os empregados também dormiam em alojamentos insalubres fornecidos pela pedreira. No local, também não havia chuveiros, vestiários, armários e o local destinado a refeições era inadequado.
Além das irregularidades citadas, a equipe do MPT também constatou a ausência de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), falta de comprovação da realização de exames médicos, ausência de programa de gerenciamento de riscos, falta de plano de fogo e falta de treinamento sobre a preservação da segurança da saúde dos trabalhadores. Também foram verificadas instalações elétricas com partes expostas, o que oferece risco de choque elétrico.
A operação foi realizada no dia 6 de abril pelo Batalhão Ambiental, MPT, Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/AL) e Agência Nacional de Mineração (ANM), e contou com apoio do Grupamento Aéreo da Polícia Militar.
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