Contra calote, Marx cobra Marcelo Beltrão: “prefeito, pague já os precatórios dos professores de Coruripe”
Quase 2 meses depois do presidente Jair Bolsonaro sancionar a lei que regulamenta o repasse do dinheiro, prefeito Marcelo Beltrão não pagou nada aos docentes
O deputado federal Marx Beltrão (PP) voltou a cobrar nesta segunda-feira (23) o pagamento dos precatórios do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de seu antecessor), o extinto Fundef, para os professores de Coruripe. No começo de abril deste ano, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que regulamenta o repasse do dinheiro aos professores. Porém, quase dois meses depois, o prefeito Marcelo Beltrão não pagou nada ainda aos docentes coruripenses.
“Continuo reivindicando o pagamento dos precatórios para os professores de Coruripe, um direito totalmente garantido e que o prefeito Marcelo Beltrão ainda não cumpriu, nem mesmo justifica o motivo do atraso. Nossos educadores fazem por merecer diariamente a valorização de seu trabalho, todos os meios legais e institucionais já determinaram o pagamento dos precatórios. Não há mais desculpas para não pagar os precatórios. Prefeito Marcelo Beltrão, pague já os precatórios dos professores”, cobrou Marx.
“Coruripe tem R$ 25 milhões na conta para pagar os precatórios. É só o prefeito Marcelo Beltrão apertar um botão e pagar. Tem que pagar já, imediatamente, sem desculpas esfarrapadas. E olha que este dinheiro foi deixado pelo ex-prefeito Joaquim Beltrão, sobre os quais já devem ter inclusive acrescidos juros. Não vamos aceitar calote nos professores de Coruripe. Vamos cobrar até o fim este pagamento”, reiterou Marx Beltrão em vídeo divulgado em suas redes sociais nesta mesma segunda-feira.
A lei sancionada por Bolsonaro em abril trata do chamado "passivo do Fundef" - decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública. O valor a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica.
Terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais.
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