Justiça proíbe festa particular de associação por falta de segurança e amparo legal
A associação alega que a decisão tenha sido política, e não por não conseguirem cumprir as exigências

Justiça proíbe festa na cidade de Coité do Nóia que seria realizada pela "associação comunitária Amigos do Bairro de Cima, tal decisão foi proferida pelo juiz Helestron Silva que não encontrou segurança para permitir a realização do evento.
A associação alega que a decisão tenha sido política, e não por não conseguirem cumprir as exigências.
Procurado pelo portal 7segundos, o prefeito Bueno Higino disse: "Lei é para ser cumprida!" Ele ainda deixa claro que quem fez a lei não foi ele, mas que enquanto gestor do município, tem a obrigação de fazer o que ela rege, doa em quem doer.
Indo direto ao ponto, ele enumerou alguns dos vários ítens para a não realização da festa da associação amigos do Bairro de Cima, e refutou a acusação que a associação o fazem na proibição da festa.
"Quem proibiu foi o juiz Helestron Silva, baseado na lei", e enumerou algumas das falhas da organização:
1- Não mostrar em tempo hábil o ofício ao BPM.
2 - Não protocolar na prefeitura o pedido para fechamento da via pública;
3 - Não atender os requisitos mínimos exigidos pela prefeitura de Coité do Nóia, lei 331 e lei 332/2013 aprovada pela gestão anterior.
4 - Não possuir alvará para realização do evento.
O prefeito alega ainda ter ligado para o presidente da associação para que este mudasse a data do evento, e com mais tempo, eles conseguissem preencher os requisitos mínimos para a realização da festa, mas que recebeu a negativa.
Bueno concluiu a entrevista convidando todos os munícipes para amanhã, dia 23/06, desfrutarem da festa municipal, organizada pela prefeitura e com toda segurança para toda população.
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