MPC/AL opina pela emissão de Parecer Prévio pela Rejeição das Contas de Governo de ex-prefeito de Água Branca
A emissão se dá devido a diversas irregularidades de ordem material nas contas prestadas
Após análise dos documentos, o Ministério Público de Contas, por meio da 2ª Procuradoria de Contas, opinou pela emissão – por parte do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) – do Parecer Prévio pela Rejeição das Contas de Governo de José Rodrigues Gomes, então Prefeito de Água Branca, no exercício de 2010, devido à existência de diversas irregularidades de ordem material nas contas prestadas.
Dentre as irregularidades apontadas estão: omissão material do dever de prestar contas com relação aos gastos com educação e saúde, e aplicação abaixo do mínimo constitucional dos gastos com educação; descumprimento de teto percentual de Receita Corrente Líquida em gastos com funcionalismo público municipal e, especificamente, com servidores do Executivo; não envio de PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária), do RREO (Relatório Resumido de Execução Orçamentária) do 1º ao 5º bimestres, e do RGF (Relatório de Gestão Fiscal) referentes ao 1º e 2º quadrimestres; forte dependência do município com relação às transferências constitucionais; e autorização de abertura de créditos suplementares de quase 30%.
No ano de 2010, a Prefeitura de Água Branca aplicou R$3.068.855,94, o que corresponde apenas a 23,43% da Receita com Impostos e Transferências Constitucionais (RIT), quando a obrigação era o mínimo de 25%. O valor de referência para o cálculo, no exercício de 2010, foi de R$ 13.097.024,23.
Embora tenha aplicado um pouco acima do mínimo de 15% na saúde municipal, os dados apresentados pelo então gestor, referentes aos gastos tanto com saúde quanto com educação, não possibilitaram uma verificação mais apurada das informações, uma vez que a prestação de contas foi feita por meio da simples indicação de números e tabelas, as quais não caracterizam verdadeiro cumprimento do dever constitucional e legal de prestar contas.
De acordo com o Procurador Pedro Barbosa Neto, Titular da 2ª Procuradoria de Contas, as informações postas à apreciação da Corte de Contas deveriam vir instruídas com documentação legítima, de maneira que demonstrassem a correção das ações praticadas à frente do ente público, o que claramente não se extrai dos autos. “Não foi possível averiguar a adequação qualitativa das despesas, ante a inexistência de descrição do gasto nas notas de empenho enviadas. Por isso, pode-se reconhecer verdadeira hipótese de omissão do dever de prestar contas em seu aspecto material (ou substancial)”, salientou.
O município deixou de apresentar outros documentos importantes para a apreciação das Contas de Governo de 2010, como o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), além da própria LDO e do PPA.
O município também extrapolou o limite máximo de gastos com pessoal, que é de 60%. Desse percentual, 6% devem ir para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Município, quando houver e 54% vão para o Executivo. Porém, em 2010, a Prefeitura de Água Branca gastou 63,71% somente com o Executivo e 2,67% com o Legislativo, totalizando assim, 66,38%. Nos autos não constam notícias de que o município tenha atendido a alguma das medidas dispostas no referido dispositivo legal que justificassem tal extrapolamento, o que caracteriza mais uma irregularidade, ante o descumprimento das medidas protetivas dispostas na LRF.
No exercício de 2010, a Receita com Impostos e Transferências Constitucionais foi de R$ 13.097.024,23 e apenas 11,57% desse total foram arrecadadas no próprio município, ou seja, cerca de R$1.515.527,98, o que demonstra ausência de uma verdadeira autonomia financeira, ao contrário do que prevê a Constituição da República. Sendo assim, segundo o Procurador de Contas, é possível evidenciar uma inequívoca dependência significativa do município em relação aos repasses de recursos públicos oriundos, principalmente, da União, uma vez que 76,30% se refere à quota-parte do município no FPM.
Outra irregularidade que chamou a atenção do MP de Contas foi a abertura de créditos suplementares num montante de R$ 11.085.903,13, que representa 29,77% das receitas previstas, que foi R$ 37.232.102,00. Esse percentual é considerado elevado.
“Créditos suplementares são instrumentos normativos que foram criados para recompor dotações orçamentárias que, durante a execução, se mostrem insuficientes à realização de seu objeto. Porém, vale ressaltar que a Lei Complementar n. 101/00 (LRF) exige ação planejada na Administração Pública e quanto maior for o percentual autorizado, maior será a evidência de falta de planejamento, organização e controle do município”, explicou Pedro Barbosa.
O processo foi remetido ao Conselheiro relator que deverá levar ao Pleno do Tribunal de Contas, para apreciação e julgamento dos demais Conselheiros.