MPC/AL opina pela emissão de Parecer Prévio pela Rejeição das Contas de Governo de ex-prefeito de Água Branca
A emissão se dá devido a diversas irregularidades de ordem material nas contas prestadas

Após análise dos documentos, o Ministério Público de Contas, por meio da 2ª Procuradoria de Contas, opinou pela emissão – por parte do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) – do Parecer Prévio pela Rejeição das Contas de Governo de José Rodrigues Gomes, então Prefeito de Água Branca, no exercício de 2010, devido à existência de diversas irregularidades de ordem material nas contas prestadas.
Dentre as irregularidades apontadas estão: omissão material do dever de prestar contas com relação aos gastos com educação e saúde, e aplicação abaixo do mínimo constitucional dos gastos com educação; descumprimento de teto percentual de Receita Corrente Líquida em gastos com funcionalismo público municipal e, especificamente, com servidores do Executivo; não envio de PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária), do RREO (Relatório Resumido de Execução Orçamentária) do 1º ao 5º bimestres, e do RGF (Relatório de Gestão Fiscal) referentes ao 1º e 2º quadrimestres; forte dependência do município com relação às transferências constitucionais; e autorização de abertura de créditos suplementares de quase 30%.
No ano de 2010, a Prefeitura de Água Branca aplicou R$3.068.855,94, o que corresponde apenas a 23,43% da Receita com Impostos e Transferências Constitucionais (RIT), quando a obrigação era o mínimo de 25%. O valor de referência para o cálculo, no exercício de 2010, foi de R$ 13.097.024,23.
Embora tenha aplicado um pouco acima do mínimo de 15% na saúde municipal, os dados apresentados pelo então gestor, referentes aos gastos tanto com saúde quanto com educação, não possibilitaram uma verificação mais apurada das informações, uma vez que a prestação de contas foi feita por meio da simples indicação de números e tabelas, as quais não caracterizam verdadeiro cumprimento do dever constitucional e legal de prestar contas.
De acordo com o Procurador Pedro Barbosa Neto, Titular da 2ª Procuradoria de Contas, as informações postas à apreciação da Corte de Contas deveriam vir instruídas com documentação legítima, de maneira que demonstrassem a correção das ações praticadas à frente do ente público, o que claramente não se extrai dos autos. “Não foi possível averiguar a adequação qualitativa das despesas, ante a inexistência de descrição do gasto nas notas de empenho enviadas. Por isso, pode-se reconhecer verdadeira hipótese de omissão do dever de prestar contas em seu aspecto material (ou substancial)”, salientou.
O município deixou de apresentar outros documentos importantes para a apreciação das Contas de Governo de 2010, como o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), além da própria LDO e do PPA.
O município também extrapolou o limite máximo de gastos com pessoal, que é de 60%. Desse percentual, 6% devem ir para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Município, quando houver e 54% vão para o Executivo. Porém, em 2010, a Prefeitura de Água Branca gastou 63,71% somente com o Executivo e 2,67% com o Legislativo, totalizando assim, 66,38%. Nos autos não constam notícias de que o município tenha atendido a alguma das medidas dispostas no referido dispositivo legal que justificassem tal extrapolamento, o que caracteriza mais uma irregularidade, ante o descumprimento das medidas protetivas dispostas na LRF.
No exercício de 2010, a Receita com Impostos e Transferências Constitucionais foi de R$ 13.097.024,23 e apenas 11,57% desse total foram arrecadadas no próprio município, ou seja, cerca de R$1.515.527,98, o que demonstra ausência de uma verdadeira autonomia financeira, ao contrário do que prevê a Constituição da República. Sendo assim, segundo o Procurador de Contas, é possível evidenciar uma inequívoca dependência significativa do município em relação aos repasses de recursos públicos oriundos, principalmente, da União, uma vez que 76,30% se refere à quota-parte do município no FPM.
Outra irregularidade que chamou a atenção do MP de Contas foi a abertura de créditos suplementares num montante de R$ 11.085.903,13, que representa 29,77% das receitas previstas, que foi R$ 37.232.102,00. Esse percentual é considerado elevado.
“Créditos suplementares são instrumentos normativos que foram criados para recompor dotações orçamentárias que, durante a execução, se mostrem insuficientes à realização de seu objeto. Porém, vale ressaltar que a Lei Complementar n. 101/00 (LRF) exige ação planejada na Administração Pública e quanto maior for o percentual autorizado, maior será a evidência de falta de planejamento, organização e controle do município”, explicou Pedro Barbosa.
O processo foi remetido ao Conselheiro relator que deverá levar ao Pleno do Tribunal de Contas, para apreciação e julgamento dos demais Conselheiros.
Últimas notícias

Ministro do Turismo elogia a cidade de Maragogi em evento internacional

Durante discurso, Cabo Bebeto cobra melhores condições de trabalho para os policiais militares

Grupo Coringa informa que velório de Dona Helena terá início neste sábado (15) às 15h00 no Previda

Criança de um ano morre afogada em piscina em Marechal Deodoro

Prefeito Luciano Barbosa posta nota de pesar pela morte de Dona Helena, matriarca do Grupo Coringa

Unidade Trapiche do Hemoal Maceió funciona em horário reduzido neste sábado (15)
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
