Justiça

Conciliação dá fim a processo de herança que tramitava há 25 anos, em Traipu

Juiz Evaldo Machado aponta pró-atividade dos advogados das famílias envolvidas como essencial para a resolução do conflito

Por Assessoria Dicom TJAL 17/10/2022 10h10 - Atualizado em 17/10/2022 10h10
Conciliação dá fim a processo de herança que tramitava há 25 anos, em Traipu
Juiz Evaldo da Cunha Machado, na ponta da mesa, em audiência de conciliação encerrou processo de 25 anos - Foto: Dicom TJAL

O juiz Evaldo da Cunha Machado homologou, nesta quarta-feira (5), a conciliação de um processo de inventário que tramitava na comarca de Traipu há 25 anos. A demora da conclusão se deu pela falta de consenso entre as duas famílias da pessoa falecida, além da grande quantidade de herdeiros.

Confira acima reportagem da TV Tribunal, a partir de 10min 5s.

O inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após sua morte. Em seguida, os bens são avaliados, enumerados e divididos entre os herdeiros.

O magistrado Evaldo Machado apontou a conciliação como a melhor maneira de solucionar um conflito. “A consciência dos advogados envolvidos também contribuíram de forma imprescindível para essa conclusão. Sem o entendimento deles não seria possível chegar a essa solução pacífica”, ressaltou.

O desentendimento dos herdeiros em relação a uma propriedade do inventário também foi um dos fatores que impossibilitou a resolução, pois havia uma discussão se o bem iria ou não entrar na partilha.

O advogado da primeira família, Tiago Tomé, procurou o advogado da segunda para sugerir um acordo entre as partes e resolver o conflito. “Se não fosse a conciliação, acredito que esse processo duraria mais 25 anos. A conciliação é primordial e essencial para a resolução de muitos conflitos, seja ele de que natureza for”, afirmou o advogado.

Outra maneira de resolver um conflito de maneira consensual e célere é se dirigindo a um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), onde é possível resolver problemas que ainda não se tornaram processos no Poder Judiciário. Podem ser conciliados processos sobre divórcio, guarda, pensão alimentícia e direito do consumidor.