Fiscalização da FPI encontra trabalho degradante em pedreira e MPT move ação contra empresas
O MPT constatou que a situação encontrada na pedreira era de trabalho em ambiente degradante
Um importante desdobramento ocorreu em razão da atuação da Fiscalização Preventiva Integrada da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (FPI do São Francisco). O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas moveu uma ação civil pública contra o grupo econômico formado por três empresas ligadas à pedreira que foi vistoriada na última quarta-feira (23), no município de Delmiro Gouveia, AL.
O MPT constatou que a situação encontrada na pedreira era de trabalho em ambiente degradante e que o cenário era absolutamente estarrecedor para todos os 17 empregados identificados.
A título de dano moral individual, o Ministério Público do Trabalho quer a condenação das empresas no pagamento de R$ 20 mil a cada empregado. E, o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de, no mínimo, R$ 900 mil, valor que deverá ser revertido ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) ou a outra entidade a ser indicada pelo MPT.
Liminarmente, o MPT quer que seja reconhecido o vínculo de emprego de todos os trabalhadores que foram flagrados sem anotação na Carteira de Trabalho (CTPS) e aqueles cuja anotação se deu em data errada, registrando data de contratação, função exercida, jornada e remunerações, respeitando-se o salário-mínimo sempre que o valor mensal da produção informada não atingi-lo.
O MPT também quer que a Justiça do Trabalho obrigue as empresas a manter todos os trabalhadores devidamente registrados, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, constando todos os dados relativos à admissão no emprego, bem como que só admita trabalhadores que possuam CTPS e anotá-la em até 5 dias a partir do início do trabalho.
Também deve ser exigido das empresas que realize todos os exames médicos admissionais periódicos; realize avaliações dos riscos, por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), para a segurança e saúde dos trabalhadores e, com base nos resultados, adotar medidas de prevenção e proteção para garantir que todas as atividades, lugares de trabalho, máquinas, equipamentos, ferramentas e processos produtivos sejam seguros e em conformidade com as normas de segurança e saúde.
As empresas devem ainda promover melhorias nos ambientes e nas condições de trabalho de forma a preservar o nível de segurança e saúde dos trabalhadores, especialmente nas condições estruturais da Rampa da Britadeira, onde foi encontrado sério risco de desabamento. Também devem garantir a divulgação dos direitos, deveres e obrigações que os trabalhadores devem conhecer em matéria de segurança e saúde no trabalho.
Entre outras medidas que as empresas devem adotar como rotina, o MPT quer que as empresas também adotem protocolos de transparência com os trabalhadores, informando-os sobre os riscos inerentes ao trabalho e as medidas de proteção disponíveis, inclusive quanto às novas tecnologias adotadas pelo empregador. Os resultados dos exames médicos e complementares, assim como das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho, devem ser sempre informados aos empregados.
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