Política

Câmara aprova em votação relâmpago alteração em Lei das Estatais que libera Mercadante no BNDES

O texto-base, de autoria da deputada Celina Leão (PP-DF), foi aprovado por 314 a 66.

Por Folha de São Paulo 14/12/2022 06h06
Câmara aprova em votação relâmpago alteração em Lei das Estatais que libera Mercadante no BNDES
Câmara aprova em votação relâmpago alteração em Lei das Estatais que libera Mercadante no BNDES - Foto: Folha Press / Fátima Meira

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (13) um projeto que muda a Lei das Estatais para reduzir para 30 dias a quarentena de indicados a ocupar cargos de presidente e diretor das empresas públicas.

A alteração pode beneficiar o ex-ministro Aloizio Mercadante, indicado nesta terça-feira como presidente do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social) no governo do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O texto-base, de autoria da deputada Celina Leão (PP-DF), foi aprovado por 314 a 66. Somente PSDB e Novo orientaram contra o projeto. Os deputados rejeitaram um destaque do Novo para mudar a quarentena. Agora, a proposta segue para o Senado.

O projeto foi relatado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), braço direito do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Ela foi a responsável por inserir às pressas, nesta terça-feira, a alteração envolvendo cargos de presidência e diretor no substitutivo aprovado.

Hoje, a lei veda a indicação para o conselho de administração e para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, de pessoas que tenham atuado, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.

O texto relatado por Margarete retira do inciso principal a menção aos 36 meses. Além disso, inclui dispositivo que prevê que, para não haver vedação, a pessoa que tiver atuado em estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a campanha eleitoral deve comprovar o seu desligamento da atividade incompatível com antecedência mínima de 30 dias em relação à posse como administrador de empresa pública ou sociedade de economia mista, bem como membros de conselhos da administração.

Ou seja, caso a lei seja sancionada, Mercadante ficará liberado para ocupar a presidência do BNDES.

Segundo Margarete, a mudança foi pensada para beneficiar políticos de cidades menores que ficariam impedidos de ocupar cargos em empresas públicas.

"Se coloca sob suspeição pessoas que, por exemplo, assumem diretórios de pequenos partidos políticos de pequenos municípios e, por isso, ficam impedidos durante 36 meses, ficam sob suspeita durante 36 meses", argumentou a deputada. "O que se entende é que há um certo exacerbamento neste prazo. Essa é a justificativa do relatório e a justificativa também do voto."

O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) criticou a mudança. "A emenda tem nome e sobrenome: Emenda Aloizio Mercadante. Não é possível. Nós ouvimos aqui da relatora que é para preservar a possibilidade de dirigentes de municípios onde pelo seu tamanho pequeno os diretórios não são representativos e, por isso, esses dirigentes poderiam vir a participar da administração das estatais", disse.

"Com todo respeito à relatora, mas é caçoar da inteligência dos colegas. Hoje mesmo Aloizio Mercadante foi anunciado como presidente do BNDES. Hoje mesmo todos estão dizendo que isso é um absurdo sob ponto de vista da lei das estatais porque foi anunciado pelo ex-presidiário Lula como presidente do BNDES quando a Lei das Estatais não permite", acrescentou. "Saiu uma série de conjecturas para, hoje à noite, vir esta emenda Aloizio Mercadante."

Mercadante atuou como coordenador técnico da equipe de transição de Lula e, após uma trajetória de redenção, já era um nome esperado para comandar o banco —o que provocou uma reação ruim do mercado financeiro.

O projeto também reduz a quarentena para indicados a conselho diretor ou diretoria colegiada de agências reguladoras. Hoje, a vedação também é a quem tenha atuado nos últimos 36 meses em estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a campanha eleitoral. O projeto reduz para 30 dias a vedação.

O projeto aprovado também amplia de 0,5% para 2% o limite de despesas com publicidade e patrocínio da empresa pública e da sociedade de economia mista.