Câmara aprova texto-base da PEC da Transição em primeiro turno
Segunda sessão acontece nesta quarta-feira (21) para votar a conclusão da análise da PEC
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (20), com 331 votos favoráveis e 168 contrários, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição em primeiro turno. Restam a conclusão da análise dos destaques apresentados pelas bancadas partidárias e a votação em segundo turno da matéria.
O presidente da casa legislativa, Arthur Lira (PP-AL), convocou nova sessão para as 10h (horário de Brasília) de quarta-feira (21) para a conclusão da análise da PEC.
Como há modificações em relação à versão aprovada há duas semanas pelo Senado Federal, a proposta, caso aprovada pela Câmara dos Deputados em segundo turno, precisará ser submetida a mais uma rodada de análise pelos senadores.
O texto é tido como prioritário pela equipe do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para garantir recursos para o pagamento do Bolsa Família com parcelas de R$ 600,00 e um adicional de R$ 150,00 a famílias com crianças de até seis anos, além de reajuste real do salário mínimo e outros compromissos assumidos durante a campanha eleitoral.
O substitutivo mantém pontos importantes aprovados pelo Senado Federal, como a ampliação do teto de gastos – regra fiscal que limita a evolução de despesas públicas em um exercício ao desempenho da inflação no ano anterior − em R$ 145 bilhões em 2023.
Na versão original da PEC, protocolada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), que também é o relator-geral do Orçamento de 2023, o governo estaria autorizado a retirar todas as despesas com o Bolsa Família do teto de gastos por prazo indefinido.
Durante a tramitação no Senado, a norma foi alterada para a ampliação dos R$ 145 bilhões fora do teto e a manutenção do programa social dentro das limitações da âncora fiscal. Além disso, o prazo para a excepcionalidade foi reduzido para dois anos.
O relatório de Elmar Nascimento também inclui cinco artigos que buscam garantir o remanejamento dos R$ 19,4 bilhões previstos para as “emendas de relator” no Orçamento de 2023. O dispositivo foi declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ontem (19).
O texto estabelece que as emendas individuais de parlamentares ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que a metade destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Deste montante, 1,55 ponto percentual seria distribuído aos deputados federais e 0,45% aos senadores. Atualmente, a Constituição Federal estabelece um limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista para a destinação das emendas individuais.
O substitutivo enfatiza, ainda, que se considera “equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria”.
O texto também diz que os restos a pagar provenientes de emendas parlamentares poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 1% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária no caso das emendas individuais e de 0,5% para as emendas de bancadas estaduais e do Distrito Federal. Hoje, a Constituição Federal estabelece os respectivos limites de 0,6% e 0,5%.