AGU pede que acusados de financiar golpe paguem R$ 20,7 milhões
Ação é contra 54 pessoas físicas, três empresas, uma associação e um sindicato por colaboração aos atos terroristas em Brasília

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a condenação em definitivo de acusados de financiar o fretamento de ônibus para envolvidos nos ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro para que realizem o pagamento de R$ 20,7 milhões aos cofres públicos, informou o órgão em comunicado nesta segunda-feira, 13.
A AGU está pedindo à Justiça Federal do Distrito Federal a conversão em ação civil pública de uma ação cautelar contra 54 pessoas físicas, três empresas, uma associação e um sindicato para que seja feita a condenação e o pagamento ao erário.
No pedido, a AGU assinala configurar "ato ilícito quando o titular de um direito (no caso em específico o direito à livre manifestação e reunião pacífica), ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes".
O órgão do governo federal aponta ainda que "num regime democrático, como no sistema brasileiro, contraria os costumes da democracia e a boa-fé a convocação e financiamento de um movimento ou manifestação com intento de tomada do poder, situação essa que evidencia a ilicitude do evento ocorrido".
A AGU alega também que os supostos financiadores tinham consciência de que seriam realizados atos antidemocráticos pelas pessoas que viajariam à capital federal, uma vez que as convocações para essas manifestações falavam de atividades não pacíficas e de tomada do poder.
No dia 8 de janeiro, apoiadores radicais do ex-presidente Jair Bolsonaro que defendiam um golpe de Estado contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, empossado uma semana antes, invadiram e depredaram o Palácio do Planalto e os prédios do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na ação, a AGU diz ainda que o valor de 20,7 milhões de reais refere-se aos danos causados às sedes dos Três Poderes.
"É o valor que a Advocacia-Geral da União reputa como dano material já incontroverso, sem prejuízo de, no curso da instrução processual, serem produzidos novos elementos de provas demonstrando um dano ainda maior ao patrimônio público", afirma a AGU.
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