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Advogada esclarece que investigado por homicídio de agente penitenciário cumpriu prisão temporária

Por 7Segundos 13/02/2023 14h02
Advogada esclarece que investigado por homicídio de agente penitenciário cumpriu prisão temporária
Uma das vítimas, Albenides Neres - Foto: Reprodução

A advogada Kaisea Fireman, que representa o investigado pelo assassinato do agente penitenciário Albenides Neres, esclareceu para o 7Segundos que seu cliente cumpriu o prazo de prisão temporária definido pela Justiça e está colaborando com as investigações do caso.

Leia, na íntegra, a nota enviada pela jusrista:

Kaisea Fireman, na qualidade de Advogada do implicado na matéria jornalística, publicada pelo Portal 7 segundos, site de notícias e mídias, em seu perfil na rede social instagram, no dia 26 de janeiro do corrente ano, intitulada: “Familiares de agente penitenciário assassinado estão revoltados com liberdade de criminoso.” Em que fora exibida a imagem do monitor Albenides Neres, que teve sua vida ceifada por disparos de arma de fogo no dia 19 de dezembro de 2022, vem por meio desta exercer o direito de resposta de seu representado.
O representado teve sua prisão temporária decretada, sob a suspeita de participação no referido delito, além de ter sua residência revistada pela polícia, onde não fora encontrado nenhum indício da autoria do crime. Recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Homicídios de Arapiraca para prestar depoimento, sendo logo após encarcerado.
Colaborou a todo momento com a investigação, assinando, inclusive o termo de autorização para análise seu dispositivo celular, ao entregá-lo voluntariamente às autoridades. Permaneceu 30 dias preso. Era este o prazo de sua prisão. Cautelar e assecuratória. Jamais definitiva. Decretada para assegurar o cumprimento da lei penal e investigações em curso. Sendo temporária, a Lei 7.960/89, que rege tal instituto, dispõe que não havendo nova representação da autoridade policial para prorrogação da prisão por igual período, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade. Assim sendo o implicado foi solto por não mais recair sobre ele nenhuma suspeita de participação no delito ao longo da investigação criminal.
Neste sentido, a referida matéria apesar de não identificar expressamente a pessoa do representado, erroneamente atribuiu a um indivíduo, sem prévio estudo ou pesquisa, a nomenclatura de criminoso e acusado do assassinato. Tendo em vista a grande repercussão do caso em todo o estado alagoano, necessário se faz esclarecer que representado nunca foi acusado, já que nunca foi denunciado pelo Ministério Público. Pois a investigação criminal ainda está em curso.
Ainda, apesar das citadas imagens de câmeras de segurança flagrarem a ação criminosa, como citado na legenda do portal jornalístico, restou comprovado não se tratar da pessoa representado, sendo por isto posto em liberdade.
Por fim vale ressaltar que na matéria publicada, os comentários direcionados à pessoa do implicado são vexatórios e ameaçadores. Dentre eles comentou um seguidor: “Melhor solto, assim pode ser feito justiça de verdade”. Dentre outros que causaram ao representado medo e angústia, tornando-se necessária a nota editada. Já que a cultura do cancelamento e as “Fake News costumam condenar a vida das pessoas, que nem sequer tiveram a chance de provar sua inocência, podendo realmente determinar alteração no mundo natural, tornando-se uma tragédia na vida das pessoas. Temos como exemplo um caso oriundo de Anadia, no agreste do estado alagoano. Segundo a matéria, a dona de casa Fabiane Maria de Jesus, foi morta aos 33 anos, que foi espancada até a morte, por conta de uma notícia falsa e um retrato falado a ela atribuído. Ela foi amarrada e agredida por dezenas de pessoas, mas somente cinco foram identificadas e condenadas pelo assassinato. A notícia é real. Mas a foto que a estampava era falsa, sendo atribuída à vítima 3 anos após sua morte. Infelizmente a verdade veio à tona tarde demais, pois já haviam ceifado a vida da dona de casa.

Neste sentido, urge a explanação acima afim de evitar mais uma tragédia advinda da ignorância e maldade, que permeiam nosso meio social. Pois, muito embora para a justiça o implicado no portal jornalístico seja inocente, para a sociedade ele não é suspeito, nem acusado. É assassino. E está condenado a viver temendo por sua vida, por conta de um crime que não cometeu. Até que os responsáveis sejam identificados e punidos na forma da lei.

Segue o link da matéria: https://g1.globo.com/google/am... 

Kaisea Fireman OAB/AL 17.134