Leonardo Dias apresenta Projeto de Lei que autoriza criação de “Bolsa Enxoval”, em Maceió
A legislação tem como objetivo a proteção à saúde e ao bem-estar dos recém-nascidos maceioenses, por meio do fornecimento de enxoval inicial e kit mensal básico de higiene pelo período de no mínimo 12 meses

O vereador Leonardo Dias (PL), apresentou à Câmara Municipal de Maceió, um Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a criar o programa Bolsa Enxoval, em Maceió.
A legislação, de autoria de Leonardo Dias, tem como objetivo a proteção à saúde e ao bem-estar dos recém-nascidos maceioenses, por meio do fornecimento de enxoval inicial e kit mensal básico de higiene pelo período de no mínimo 12 meses.
“Nosso objetivo é dar assistência aos bebês recém-nascidos de famílias de baixa renda através de um kit básico de enxoval e de higiene. O projeto é essencial para ajudar pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade que têm dificuldades para cuidar de recém-nascidos”, explicou Leonardo Dias.
O vereador afirmou ainda que em casos em que houver renúncia ou perda da guarda da criança contemplada, o benefício deverá ser transferido para o novo responsável legal mediante a apresentação de documentação adequada que comprove a guarda ou tutela, além das condições de vulnerabilidade.
Leonardo ponderou ainda que o Projeto de Lei visa amparar mulheres em situações de abandono por parte do pai da criança e por outras situações de vulnerabilidade psicossocial que podem levá-la a escolher o caminho do aborto.
“Muitas vezes a mãe pondera não ter condições em criar os filhos, pensam em aborto, abandonadas pelo pai da criança e se vê sozinha tendo que levar adiante a gravidez. Caso o projeto seja aprovado, trará um importante suporte que irá auxiliar a mulher no cuidado com seu bebê”, destacou Dias.
De acordo com o Projeto de Lei, o auxílio – caso aprovado – deverá ser concedido às mulheres grávidas residentes em Maceió, que estejam em situação de vulnerabilidade social e devidamente inscritas no CadÚnico. O enxoval deverá ser fornecido à mãe da criança até o seu quinto mês de gestação.
Entre os itens fornecidos deverão estar:
• Banheira;
• Bolsa;
• Trocador;
• Mamadeira;
• Toalhas de banho com capuz;
• Fraldas de pano;
• Cobertor;
• Conjuntos com body e calça (em três tamanhos);
• Quatro pares de meias (em dois tamanhos).
Já os kits mensais básicos de higiene deverão conter:
• Sabonete neutro de banho;
• Sabonete de coco;
• Xampu neutro;
• Pomada para assaduras;
• Álcool 70%;
• Pacote de algodão;
• Fraldas descartáveis (de acordo com o tamanho e peso da criança).
O Projeto está tramitando na CMM, deverá ser discutido pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ) e, posteriormente, apreciado pelo Plenário de Vereadores.
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