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Viúva tem direito à permanência no lar, após atuação da Defensoria Pública

A garantia veio através de agravo de instrumento impetrado pelo Defensor Público André Chalub Lima

Por Assessoria 17/03/2023 10h10
Viúva tem direito à permanência no lar, após atuação da Defensoria Pública
Defensoria Pública do Estado de Alagoas. - Foto: 7segundos

Uma idosa e viúva teve o direito à permanência no lar (seu único bem imóvel) assegurado, por meio da atuação da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), no município de Arapiraca. A garantia veio através de agravo de instrumento impetrado pelo Defensor Público André Chalub Lima, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), após decisão de 1ª instância, em um processo de inventário, dar permissão aos demais herdeiros do falecido esposo da assistida venderem a residência em que o casal morava, com intuito de dividir a herança.

Conforme o Defensor Público, o casal se uniu em separação de bens, no entanto, o imóvel além se ser o único bem deixado pelo marido da idosa, também foi o local em que eles residiram durante todo o matrimônio.

No agravo, o Defensor Público requereu a reforma da decisão inicial, demonstrando que ia de encontro ao que a Lei Brasileira determina, uma vez que o Código de Processo Civil estabelece que, independente do regime de bens adotado no momento do casamento, o cônjuge sobrevivente (viúvo/a) possui o direito real de habitação da residência em que o casal vivia.

Ao analisar os fatos, o Desembargador Fábio Ferrario, relator do caso, destacou que o direito fundamental à moradia, que se insere dentre as necessidades básicas da pessoa humana, poderá ser afetado de modo irreversível, caso o imóvel seja vendido.

“A decisão que autorizou a alienação do único bem imóvel deixado pelo falecido afronta o exercício do direito à moradia da agravante, a qual demonstrou o vínculo matrimonial, mediante certidão de casamento, e a residência do casal no referido imóvel, comprovada pela certidão de óbito e conta de energia elétrica, que são elementos para constituição do direito real de habitação”, destacou o relator.