Receptação pode levar "inocentes" à prisão; descubra como se prevenir
Delegado regional de Arapiraca, Edberg Oliveira, orienta sobre compra de produtos fruto de roubo
Aproveitar, ou não, o anúncio no grupo de vendas daquele produto que você queria tanto mas que está com o preço muito abaixo do mercado, não deveria ser um dilema. Além do risco do golpe da falsa venda, as pessoas devem também estarem atentas para a procedência do produto: afinal, comprar objetos roubados é crime, punido com quatro ou até oito anos de prisão.
O delegado regional de Arapiraca, Edberg Oliveira, afirma que antes de comprar um produto de terceiros - isso vale para qualquer tipo de objeto, desde um tênis até um caro - em grupos de compra e venda ou em anúncios de internet, é necessário verificar se a procedência é legal.
"As pessoas que adquirem bens de origem ilícit correm o risco de responder a inquérito policial e processo criminal por receptação, que está no artigo 180 do Código Penal, que prevê pena de até quatro anos de prisão em sua forma simples. Mas existem também alguns tipos de qualificação, como no caso da receptação qualificada para inserir na atividade econômica, cuja pena máxima pode chegar a oito anos", explicou.
Para se prevenir, de acordo com o delegado Edberg, é necessário ficar atento a vários detalhes. Se o preço estiver muito abaixo do valor de mercado, o comprador deve desconfiar, e procurar se informar sobre o motivo. Além disso, exigir a nota fiscal do comprador é essencial.
"As pessoas correm o risco de serem presas em flagrante delito se estiverem de posse de algum bem de origem duvidosa. Por isso é importante alertar que é necessário verificar a procedência lícita desse bem, por meio de nota fiscal. Avaliar a credibilidade da pessoa com quem você está negociando também é uma forma de evitar esse tipo de transtorno", ressaltou o delegado.
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