Isenção de Bolsonaro a pastores entra na mira de Receita e TCU após suspeita de ato atípico
Decisão às vésperas da eleição é alvo de tribunal e passa por reanálise no Fisco; OUTRO LADO: Ex-secretário vê tramitação legal
A isenção tributária a pastores evangélicos publicada pela Receita Federal às vésperas da campanha eleitoral de 2022, durante o governo Jair Bolsonaro (PL), está passando por reavaliação interna do Fisco sob suspeita de ter ocorrido de forma atípica.
O ADI (Ato Declaratório Interpretativo) nº 1, de 29 de julho de 2022, ampliou o alcance da isenção previdenciária a pastores —forte núcleo de apoio a Bolsonaro, então candidato à reeleição— e também está sob investigação do TCU (Tribunal de Contas da União).
Após a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), esse ato declaratório foi considerado atípico por integrantes do Fisco e passa agora por uma nova análise no órgão. Ao fim desse procedimento, a normativa poderá ser total ou parcialmente revista.
Um dos pontos detectados, de acordo com envolvidos na análise, é que a edição do ato não passou pela avaliação técnica da subsecretaria de tributação da Receita.
O ADI foi assinado por Julio Cesar Vieira Gomes, então chefe do Fisco. Atualmente, ele também está na mira da investigação sobre a tentativa de Bolsonaro em reaver as joias presenteadas pela Arábia Saudita e apreendidas no aeroporto de Guarulhos (SP).
Julio Cesar nega ter havido atipicidade no ato e diz que todas as normas da sua gestão foram regulares e seguiram a tramitação devida.
A Receita enviou as informações sobre o caso ao TCU em fevereiro deste ano. O tribunal havia aberto ainda em 2022 um procedimento para investigar possíveis irregularidades na edição do ADI e solicitou informações ao Fisco.
No último dia 17 de março, a Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas do TCU pediu informações complementares à Receita.
Entre elas, esclarecimentos sobre se o ato não exorbitou o poder do órgão de regulamentação, tendo em vista que a "isenção tributária deve ser interpretada de forma literal, nos termos do Código Tributário Nacional".
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