Justiça determina que CRB baixe valor de ingressos para torcedores do ASA
Decisão publicada nesta quinta (06) determina que torcedores do ASA também paguem R$30,00 para acesso às arquibancadas altas do Rei Pelé
Após uma Ação Civil Pública impetrada pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas contra o Clube de regatas Brasil (CRB), clube de futebol da capital alagoana, Maceió, a justiça determinou que a direção do CRB baixe o preço dos ingressos colocados à venda para os torcedores do ASA de Arapiraca na partida deste sábado (08), no Estádio Rei Pelé, pela final do Campeonato Alagoano de Futebol de 2023, onde o mando de campo é do Clube de Regatas Brasil.
A ação, com pedido de tutela de urgência, alega que, como mandante da partida, o CRB vai ficar com a bilheteria do jogo, e também vai contar com a maior parte da torcida, vendendo uma maior quantidade de ingressos para o seu torcedor, ficando com o setor de cadeiras, arquibancada alta e baixa, ao passo que a torcida do ASA ficou com uma arte da arquibancada alta.
Porém, segundo a redação da ação, o CRB estabeleceu que o preço dos ingressos para os seus torcedores são os seguintes: R$ 10,00 para arquibancada baixa; R$ 30,00 para a arquibancada alta e R$ 70,00 para o setor de cadeiras.
Já para a torcida visitante, no caso o ASA de Arapiraca, que poderá ocupar uma parte da arquibancada
alta, o preço fixado pelo valor do ingresso foi R$ 60,00, ou seja, o dobro do preço fixado para os próprios torcedores do CRB para o mesma setor de arquibancadas.
Diante disso, o juiz plantonista José Cavalcanti Manso Neto determinou, com base no Artigo 5º da Constituição Federal e com base também no Artigo 24 do Estatuto do Torcedor, que o Clube de Regatas Brasil atribua o mesmo preço de ingressos para o setor de arquibancadas altas tanto para a torcida do CRB quanto para os torcedores do ASA, ou seja, que ambas as torcidas paguem então o valor de R$30,00 para terem acesso às arquibancadas altas.
Art. 5º Constituição Federal:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
Art. 24. Estatuto do Torcedor, instituído pela Lei nº 10.671/2003:
É direito do torcedor partícipe que conste no ingresso o preço pago por ele.
§ 1o. Os valores estampados nos ingressos destinados a um mesmo setor do estádio não poderão ser diferentes entre si, nem daqueles divulgados antes da partida pela entidade detentora do mando de jogo.
Assim, a probabilidade do direito é evidente, ao passo que o perigo de dano já restou analisado quando do cabimento da presente demanda no plantão cível.
Em caso de descumprimento, o Clube de Regatas Brasil estará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$2mil, limitada a R$10mil.
Decisão do juiz


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